Patrão não pode violar direitos trabalhistas, e é essencial que você, trabalhador, conheça o que a lei realmente permite. Este artigo é baseado em orientações da advogada trabalhista Thaís Inácia (OAB/GO 21.397), TikTok @thaisinacia.adv, conselheira federal da OAB e influenciadora digital, que destaca situações em que o empregador acha que pode impor restrições — mas não pode de verdade.
Thaís Inácia (inscrita na OAB/GO sob o nº 21.397) é presidente do escritório Thaís Inácia Sociedade de Advogados, conselheira federal da OAB para o biênio 2025‑2027 e influenciadora digital com mais de 1,2 milhão de seguidores, ensinando trabalhadores sobre seus direitos.
O que o patrão acha que pode — mas não pode?
Thaís Inácia alerta sobre três abusos que frequentemente parecem aceitáveis ao empregador — mas não são — além de uma dica extra: limitar o uso do banheiro, rebaixar a função, exigir respostas fora do horário e expor o trabalhador sem EPIs. Aqui está o embasamento legal.
Por que “patrão não pode limitar o número de vezes que o empregado vai ao banheiro”?
Segundo Thaís Inácia, esse tipo de controle fere o princípio da dignidade da pessoa humana e configura abuso de poder direto. O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que essa prática pode causar dano moral presumido.
Mesmo sem norma expressa na CLT, a jurisprudência majoritária considera abusiva essa imposição.

É verdade que o patrão não pode rebaixar a função mantendo o mesmo salário?
Sim. A advogada destaca que o empregador não pode fazer alterações contratuais prejudiciais. Conforme o art. 483 da CLT, rebaixar a função — ainda que mantenha o salário — pode configurar alteração lesiva ao trabalhador.
Essa conduta enseja rescisão indireta, justamente por violar obrigações contratuais.
Então, patrão não pode exigir que o trabalhador responda mensagens fora do horário?
Exatamente. Thaís Inácia ressalta que o empregado não é obrigado a atender exigências fora do expediente, salvo cláusula expressa em contrato ou acordo coletivo. Do contrário, há violação do direito à desconexão e possibilidade de pagamento de horas extras.
A hiperconectividade não anula o direito humano de descanso fora do trabalho.
O patrão não pode deixar o trabalhador exposto ao risco sem fornecer equipamento de proteção (EPI)?
Correto. Segundo Thaís Inácia, obrigar o trabalhador a se expor a riscos sem EPIs constitui falta grave do empregador, conforme o art. 483 da CLT.
Isso justifica o pedido de rescisão indireta, uma vez configurado o perigo manifesto de prejuízo à integridade do trabalhador.

Em que casos o “patrão não pode” levar à rescisão indireta?
Se essas práticas — limitar banheiro, rebaixar funções, exigir respostas fora do expediente ou falta de EPIs — se configurarem, é possível ingressar com rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, que equipara a situação a uma demissão sem justa causa.
É crucial documentar tudo e formalizar notificação antes de recorrer à Justiça do Trabalho.
Quais são os direitos garantidos ao trabalhador com a rescisão indireta?
De acordo com a advogada trabalhista Thaís Inácia e a legislação vigente, a rescisão indireta garante ao trabalhador praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Essa modalidade ocorre quando o empregador comete faltas graves previstas na CLT, permitindo que o empregado encerre o contrato e receba todas as verbas rescisórias previstas em lei.
Direitos garantidos ao trabalhador na rescisão indireta
- Saldo de salário – pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas – férias já adquiridas, acrescidas de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais – cálculo proporcional do período trabalhado, também com acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional – valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa de 40% do FGTS – calculada sobre o saldo total do Fundo de Garantia.
- Saque do FGTS – liberação integral do saldo na conta vinculada.
- Aviso prévio indenizado – pagamento referente ao período que seria cumprido de aviso prévio.
- Seguro-desemprego – caso o trabalhador atenda aos requisitos para solicitar o benefício.
Esses direitos equivalem aos recebidos em uma demissão sem justa causa.

O que o trabalhador precisa fazer para entrar com o pedido?
Thaís Inácia orienta reunir provas (mensagens, testemunhas), notificar formalmente o empregador e ajuizar Reclamação Trabalhista com base no art. 483 da CLT.
Durante a tramitação, o trabalhador pode permanecer exercendo suas funções ou se afastar, conforme escolhas legais e circunstâncias específicas.
Há situações em que o patrão pode — e o trabalhador deve responder?
Sim, se houver previsão em acordo coletivo, cláusula contratual expressa ou situações de emergência — como plantões — o empregador pode exigir. Mas tudo precisa estar documentado e ser claro, caso contrário prevalece o direito à desconexão, conforme ensina Thaís Inácia.
A segurança jurídica para ambos os lados está na formalização dos acordos.
E agora, que vem a grande resposta: quando vale a pena pedir rescisão indireta?
Se seu “patrão não pode” impor abuso dessas naturezas — como controlar banheiro, rebaixar função, exigir comunicação fora do horário ou omitir EPIs — e se isso está acontecendo, vale considerar a rescisão indireta. Mas é essencial agir com responsabilidade, provas e assistência jurídica, como orienta Thaís Inácia.
A lei protege o trabalhador, e essa pode ser a forma de garantir seus direitos.
Fontes oficiais e referências
- Advogada Thaís Inácia — OAB/GO 21.397, conselheira federal da OAB, presidente do escritório e influenciadora digital (site oficial)
- Art. 483 da CLT — motivo jurídico para rescisão indireta, falta grave do empregador
- Jurisprudência e doutrina sobre dignidade, alteração contratual e desconexão — embasamento legal trabalhista