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Alexandre Ferreira, Advogado (OAB/MS 14.646): “Situações que sua empresa não pode impor a você”

Por Guilherme Silva
12/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Você sabia que existem pelo menos cinco situações em que a empresa não pode impor determinadas exigências, mesmo sendo sua empregadora? Muitas dessas práticas, comuns no cotidiano profissional, na verdade violam direitos assegurados por lei.

Quem explica é o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido nas redes sociais como @alexandreferreira_adv, onde acumula milhões de visualizações com conteúdos educativos para trabalhadores. Atuando em todo o Brasil, ele alerta para condutas ilegais que ainda são recorrentes nas relações de trabalho.

Atraso: a empresa pode mandar o funcionário para casa?

Se você se atrasar para bater o ponto ou chegar depois do horário, a empresa não pode obrigá-lo a retornar para casa sem uma justificativa legal. Isso pode configurar prática abusiva e até comprometer a estabilidade do contrato.
Além disso, descontar o salário referente ao dia inteiro por causa de um atraso é proibido, exceto quando existir previsão expressa em contrato ou acordo coletivo, respeitando o princípio da proporcionalidade no pagamento.

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Entrega de atestado médico: qual é o prazo legal?

Embora o empregador possa solicitar a apresentação de um atestado médico, ele não pode estabelecer prazos aleatórios que não estejam previstos em norma coletiva.
Exigir que o documento seja entregue em prazo diferente do definido pela convenção da categoria é ilegal e fere o princípio da boa-fé nas relações contratuais.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Desconto do vale-alimentação em caso de atestado

Segundo Alexandre Ferreira, não é permitido descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta atestado médico.
Esse benefício não pode ser reduzido ou cortado devido a ausências justificadas por questões de saúde, salvo se houver previsão expressa em norma coletiva — algo raro na prática e não previsto pela CLT.

Metas abusivas e pressão excessiva

Impor metas que comprometam a saúde ou criar um ambiente de pressão extrema pode caracterizar assédio moral.
Além de afetar o bem-estar do funcionário, essa prática pode resultar em rescisão indireta do contrato ou indenização, conforme entendimentos da Justiça do Trabalho.

Pagamentos “por fora”

Comissões e horas extras devem estar devidamente registradas na folha de pagamento.
Efetuar pagamentos fora do holerite é ilegal e impede que o trabalhador tenha acesso a direitos como FGTS, INSS, férias e 13º salário.

Créditos: depositphotos.com / konstantynov
Trabalhador sendo sobrecarregado – Créditos: depositphotos.com / konstantynov

O que a CLT estabelece sobre essas condutas

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que descontos por faltas devem estar respaldados e ser proporcionais.
O artigo 482 trata das hipóteses de justa causa, e a CLT também garante que benefícios não sejam retirados ou reduzidos sem respaldo legal, especialmente aqueles fixados em normas coletivas ou acordos com o sindicato.

Direitos também valem para quem não tem carteira assinada

Mesmo sem registro formal, muitas regras continuam aplicáveis. A Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício com base na primazia da realidade, considerando provas como mensagens, fotos, testemunhas ou registros de atividades.
Alexandre também aborda esse tema em seus conteúdos, oferecendo orientação para quem atua na informalidade.

@alexandreferreira_adv

Confira 5 atitudes que a empresa não pode fazer com você, trabalhador: 1 – Atrasou? A empresa não pode mandar voltar pra casa e descontar o dia todo. 2 – Não pode impor prazo para entrega de atestado, a menos que esteja previsto em convenção coletiva. 3 – Não pode descontar vale-alimentação se você entregou atestado médico. 4 – Metas abusivas são ilegais e podem ser denunciadas. 5 – Pagamentos “por fora”, como comissão ou hora extra, são proibidos. Tudo deve estar no holerite. Você sabia dessas informações? Qual delas mais te surpreendeu? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

O que fazer diante de abusos

Se identificar alguma dessas práticas na empresa, guarde evidências como contracheques, registros de ponto, mensagens ou atestados. Em seguida, busque orientação com um advogado trabalhista ou junto ao sindicato da categoria.


Lembre-se: condutas irregulares não devem ser tratadas como rotina. O respeito ao contrato e à dignidade do trabalhador é fundamental.

Fontes oficiais utilizadas

  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • CLT – JusBrasil
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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