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Lista de carros que podem ganhar um benefício importante com nova lei

Por Guilherme Silva
11/ago/2025
Em Geral
Trânsito - Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto

Trânsito - Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto

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Nos últimos meses, uma proposta de emenda constitucional que visa a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos tem gerado muito debate no cenário político brasileiro. Considerada significativa para muitos proprietários de automóveis antigos, essa proposta não só alivia o peso tributário para essas famílias, mas também pode fomentar o crescimento em setores específicos da economia.

A iniciativa, encabeçada pelo senador Cleitinho, busca reduzir os encargos fiscais de famílias com menor poder aquisitivo, que frequentemente mantêm veículos antigos por não terem como adquirir modelos mais novos. Veículos mais antigos, apesar de necessitarem de manutenção frequente, continuam sendo uma solução de transporte viável para muitas dessas famílias. Desse modo, a proposta aparece como uma tentativa de aliviar o impacto econômico sobre essas famílias.

Quais carros serão beneficiados com a nova isenção de IPVA?

A PEC 72/23, como é conhecida, abrange uma gama específica de veículos. Inclui principalmente automóveis como carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto. Porém, é importante notar que ela exclui categorias como micro-ônibus, ônibus e veículos de carga, como reboques e semirreboques. A intenção central é beneficiar veículos de uso pessoal, predominantes em diversas regiões do Brasil onde o IPVA é particularmente alto.

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Além disso, a proposta visa uniformizar as regras de isenção por idade do veículo em todo o país. Atualmente, as leis variam entre os estados, com algumas regiões como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já oferecendo isenções para veículos com mais de 20 ou 30 anos de fabricação. Com a aprovação da PEC, motoristas de estados que ainda não contam com essa facilidade também poderão ser contemplados, trazendo maior equidade entre os contribuintes.

IPVA - Créditos: depositphotos.com / rafapress
IPVA – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais os efeitos econômicos gerados pela nova isenção do IPVA dos carros?

A esperada isenção não só promete aliviar famílias individuais, mas também traz expectativas positivas para a economia em geral. Ao eliminar o IPVA para veículos antigos, é possível que haja uma reativação do mercado de manutenção e peças de reposição para esses automóveis. Assim, espera-se um aumento da demanda por serviços em oficinas mecânicas e venda de autopeças, impulsionando negócios locais.

  • Maior investimento na manutenção de veículos antigos;
  • Geração de empregos nos setores de reparação e peças automotivas;
  • Estimulação do mercado local e economia regional, especialmente em cidades do interior de estados como São Paulo e Minas Gerais.

Vale lembrar que, além da geração de empregos diretos, pode haver um efeito positivo sobre arrecadação de outros tributos ligados ao setor automotivo, como o ICMS e o ISS, impulsionando a economia de municípios e estados.

Trânsito - Créditos: depositphotos.com / joasouza
Trânsito – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Como está o processo de aprovação da PEC 72/23?

Para que a PEC entre em vigor, ela deve seguir um longo caminho legislativo. Inicialmente, passará pela análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, necessitará de aprovação em comissão especial e, posteriormente, em dois turnos no plenário da Câmara. Caso se obtenha êxito em todas essas etapas, a emenda será submetida à promulgação pelo presidente do Congresso Nacional.

Esse processo não só representa uma potencial mudança no cenário tributário, mas também se tornaria um marco na discussão sobre justiça fiscal no Brasil. Reduzir a carga tributária para segmentos específicos, sob uma ótica de justiça social, poderia abrir precedentes para outras reformas necessárias no sistema tributário nacional, promovendo, assim, uma tributação mais equitativa e adaptada à realidade socioeconômica atual.

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