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Thaís Inácia, Advogada: “Não apague mensagens do seu patrão, elas podem ser prova trabalhista”

Por Guilherme Silva
11/ago/2025
Em Geral
Mulher mexendo no celular - Créditos: depositphotos.com / diego_cervo

Mulher mexendo no celular - Créditos: depositphotos.com / diego_cervo

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A prova trabalhista pode estar mais perto do que você imagina — muitas vezes no próprio celular. Thaís Inácia, advogada trabalhista (OAB-GO 38.622) e criadora de conteúdo jurídico, orienta trabalhadores sobre a importância de preservar dados e conversas no telefone para garantir direitos na Justiça do Trabalho. Com mais de 750 mil seguidores nas redes sociais, TikTok @thaisinacia.adv, ela alerta que descuidos simples, como apagar mensagens do seu patrão ou grupos da empresa para liberar espaço, podem comprometer processos importantes.

Segundo a profissional, provas digitais como conversas, áudios, fotos e até a geolocalização do celular podem comprovar jornadas de trabalho, pagamentos “por fora” ou situações de abuso de poder no ambiente corporativo. Essa prática, quando feita de forma lícita e respaldada pela lei, já é reconhecida em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pode ser determinante para o desfecho de uma ação.

Como mensagens podem se tornar prova trabalhista?

Conversas com o empregador no WhatsApp, Telegram ou SMS podem ser aceitas como prova trabalhista se ajudarem a demonstrar a jornada, o tipo de função exercida ou a relação hierárquica. Elas podem incluir ordens de serviço enviadas fora do horário de expediente, combinados sobre tarefas ou até orientações que comprovem acúmulo de função.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece que registros digitais são válidos desde que não violem a lei, e o TST já acatou mensagens como evidência quando a autoria e a integridade do conteúdo foram confirmadas. Portanto, antes de apagar qualquer troca de mensagens do seu patrão, é fundamental avaliar se ela pode ter relevância futura.

Créditos: depositphotos.com / brunomartins246
Usando WhatsApp para conversar – Créditos: depositphotos.com / brunomartins246

É seguro usar geolocalização do celular como prova trabalhista?

Sim, desde que respeitados critérios legais. A geolocalização pode comprovar que o trabalhador esteve em determinado local e horário, ajudando, por exemplo, a confirmar horas extras ou deslocamentos exigidos pela empresa. No entanto, a coleta desses dados precisa ser solicitada judicialmente e analisada com cautela para evitar violações de privacidade.

Conforme o TST, essa medida deve ser proporcional, limitada ao período alegado e com garantia de sigilo. Já tribunais como o TRT da 4ª Região (RS) têm negado o uso quando feita sem consentimento ou sem ordem judicial, reforçando que a privacidade é um direito constitucional.

Quais provas digitais ajudam a comprovar horas extras?

Além de mensagens e geolocalização, outras provas digitais podem ser relevantes: e-mails, prints de telas de sistemas corporativos, registros de ponto eletrônico, ligações gravadas e até fotos que mostrem o ambiente de trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho, qualquer evidência lícita que demonstre o vínculo ou as condições de trabalho pode ser apresentada ao juiz.

O ideal é manter essas informações salvas em nuvem ou em dispositivos seguros, garantindo que não sejam perdidas com trocas de celular ou falta de espaço na memória. Essa organização facilita o acesso rápido quando necessário e preserva a integridade dos arquivos.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Google Maps – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Mensagem do seu patrão pode provar abuso de poder?

Mensagens que contenham ofensas, ameaças, cobranças excessivas ou ordens incompatíveis com a função exercida podem caracterizar assédio moral, ou abuso de poder. A Justiça do Trabalho já reconheceu casos em que prints de conversas foram determinantes para comprovar conduta abusiva por parte do empregador.

Para terem valor, as mensagens devem ser apresentadas de forma íntegra, sem cortes que possam levantar dúvidas sobre o contexto. Além disso, é importante que sejam acompanhadas de informações que ajudem a confirmar a autenticidade, como número de telefone e data da conversa.

Como agir para preservar provas sem problemas legais?

O trabalhador deve guardar as conversas, áudios e outros registros discretamente, sem divulgar o conteúdo em redes sociais ou para terceiros, evitando configurar quebra de sigilo. Caso o processo seja ajuizado, o advogado poderá orientar sobre quais provas serão anexadas e como garantir que sejam aceitas.

Também é prudente manter o celular com espaço suficiente para armazenar novos arquivos, utilizando serviços de armazenamento em nuvem para evitar a exclusão de materiais importantes. Pequenas atitudes como essas podem fazer grande diferença no momento de reivindicar direitos.

@thaisinacia.adv

📲 Você sabia que o seu celular pode ser a chave pra ganhar um processo trabalhista? Se você já trabalhou sem carteira assinada e tem medo de cobrar o que é seu por não ter “provas”, presta atenção: ✅ Conversas no WhatsApp com o patrão ✅ Áudios com ordens de serviço ✅ Comprovantes de pix ou transferência ✅ Vídeos ou fotos do ambiente de trabalho Tudo isso pode ser usado como prova na Justiça do Trabalho! 🔐 Guarde cada detalhe. Organize tudo. 📂 Isso pode fazer a diferença entre sair de mãos vazias ou receber tudo que tem direito. ⚖️ E se estiver perdido, me manda um direct. 💬 Já passou por isso ou conhece alguém? Comenta aqui 👇

♬ som original – Thaís Inácia | Advogada

E na sua situação, vale guardar tudo?

Nem toda mensagem do seu patrão será útil juridicamente, mas é impossível prever quais conversas terão importância no futuro. Por isso, a recomendação é preservar o máximo possível, especialmente quando o conteúdo envolve questões trabalhistas.

Com base na orientação de especialistas como Thaís Inácia e no entendimento de órgãos oficiais como o TST e o CNJ, fica claro que provas digitais, quando usadas de forma legal e responsável, podem ser decisivas para garantir direitos no ambiente de trabalho.

Fontes oficiais utilizadas

  • Conselho Nacional de Justiça – https://www.cnj.jus.br
  • Tribunal Superior do Trabalho – https://www.tst.jus.br
  • Ministério Público do Trabalho – https://www.mpt.mp.br
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