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Luis Di Giaimo, advogado trabalhista: “Três direitos que todo trabalhador precisa conhecer para não perder dinheiro”

Por Guilherme Silva
10/ago/2025
Em Geral
Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O advogado Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), conhecido como “Amigo do Trabalhador” em suas redes sociais, explica de forma clara três direitos que frequentemente passam despercebidos e que podem fazer grande diferença no bolso. Especialista em causas trabalhistas, ele atua para garantir que empregados conheçam e reivindiquem o que é devido conforme a legislação brasileira. O tema é fundamental, pois envolve valores que influenciam diretamente a renda mensal e as verbas rescisórias de milhões de brasileiros.

A legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece garantias que nem sempre são aplicadas corretamente. Segundo Luis Di Giaimo, entender pontos como o cálculo correto de adicionais, o reconhecimento de todo o período trabalhado e o pagamento do adicional de insalubridade em determinadas funções pode evitar prejuízos significativos. Neste artigo, vamos explicar cada um desses direitos com base nas normas oficiais e decisões dos tribunais, de forma simples e acessível.

O que diz a lei sobre adicionais de insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são valores pagos a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com a CLT e com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esses adicionais têm natureza salarial e devem ser incluídos na base de cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e horas extras. Isso significa que o empregado que recebe um desses adicionais tem direito a reflexos sobre diversas verbas, e não apenas a um acréscimo mensal.

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O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo ou no piso da categoria, dependendo do que for mais favorável, e varia entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau. Já o adicional de periculosidade é de 30% e se aplica a atividades de risco, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Quando esses valores não são considerados no cálculo de outras verbas, o trabalhador pode ingressar com ação para receber as diferenças.

Créditos: depositphotos.com / agnormark.gmail.com
Mineradores – Créditos: depositphotos.com / agnormark.gmail.com

Se trabalhei sem carteira assinada, perco meus direitos?

Não. A lei brasileira protege o vínculo empregatício mesmo quando não há registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Segundo a CLT, sempre que houver prestação de serviço de forma contínua, subordinada e remunerada, configura-se uma relação de emprego. Isso significa que, mesmo que o registro tenha ocorrido depois, todo o período anterior deve ser considerado para cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS e verbas rescisórias.

Na prática, se um trabalhador atuou por meses sem carteira assinada e, depois, foi registrado, ele mantém o direito de receber todos os valores proporcionais desde o primeiro dia de serviço. Caso seja demitido ou peça demissão, esses direitos devem ser pagos considerando todo o período trabalhado, inclusive o que não foi registrado. A comprovação pode ser feita por testemunhas, documentos e outras evidências.

Quem limpa banheiros de grande circulação tem direito a qual adicional?

A limpeza de banheiros de uso público ou com grande fluxo de pessoas é considerada atividade insalubre em grau máximo, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, Anexo 14, e a Súmula 448, item II, do TST. Isso equipara a atividade à coleta de lixo urbano, garantindo um adicional de insalubridade de 40% sobre o salário. O valor pode representar um acréscimo superior a R$ 600 mensais, dependendo do piso salarial.

Esse direito é assegurado independentemente de o trabalhador estar contratado diretamente por uma empresa de limpeza ou por outro tipo de empregador. O que importa é a natureza e a intensidade da exposição a agentes biológicos. Para garantir o pagamento, muitas vezes é necessária uma perícia técnica, mas a jurisprudência tem sido favorável em reconhecer automaticamente o grau máximo para esse tipo de função.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que esses direitos muitas vezes não são pagos corretamente?

A falta de informação e a má aplicação da lei estão entre as principais razões. Muitos empregadores desconhecem ou ignoram que adicionais devem refletir em outras verbas. Em outros casos, o trabalhador não registra a função real que exerce, como no caso de quem faz limpeza em banheiros de grande circulação, e acaba recebendo um percentual menor do que o devido. Além disso, a ausência de registro no início do contrato dificulta a comprovação do período trabalhado, embora a lei garanta esse reconhecimento.

Para evitar perdas, é essencial manter guardados comprovantes de pagamento, registros de ponto, contratos e qualquer documento que possa comprovar o vínculo ou as condições de trabalho. Procurar orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar a situação e ingressar com ações quando necessário. A atuação preventiva pode garantir que os valores sejam pagos de forma correta desde o início.

Onde buscar informação confiável sobre direitos trabalhistas?

Órgãos oficiais como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho disponibilizam materiais gratuitos e atualizados sobre a legislação. No site do Ministério do Trabalho, por exemplo, é possível consultar todas as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 15 que trata de insalubridade. Já no portal do TST, há um acervo de súmulas e orientações jurisprudenciais que ajudam a entender como a lei é aplicada nos casos concretos.

Advogados trabalhistas registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), também podem oferecer orientações personalizadas, analisando documentos e explicando o que é devido em cada caso. Ter acesso a essas informações de forma clara é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

@luisdigiaimo.adv

📢 3 DIREITOS QUE TODO TRABALHADOR PRECISA SABER! ⚖️ 1️⃣ O adicional de insalubridade e periculosidade deve ser considerado no cálculo das horas extras, férias e FGTS! 2️⃣ Trabalhou um período sem carteira assinada? Ao sair do emprego, o patrão deve pagar tudo retroativamente, incluindo o tempo sem registro. 📅✍️ 3️⃣ Quem limpa banheiros frequentados por muitas pessoas tem direito a adicional de insalubridade e pode receber mais de R$600,00 por mês! 🚽🧼 📲 Salve esse post e compartilhe com quem precisa conhecer seus direitos! #advocacia #advocaciatrabalhista #direitotrabalhista #direitodotrabalho #direitodotrabalhador #trabalhador #luisdigiaimoadv -desemprego

♬ som original – Luis Di Giaimo OAB/SP 252649

Conhecer seus direitos pode mudar sua relação com o trabalho?

Sim. Quando o trabalhador sabe exatamente o que a lei garante, ele está mais preparado para identificar irregularidades e agir de forma assertiva. Direitos como o reflexo dos adicionais, o reconhecimento do período sem registro e o adicional máximo para limpeza de banheiros de grande circulação têm impacto direto no salário e nas verbas rescisórias.

Entender a legislação trabalhista não é apenas uma questão de conhecimento técnico, mas de valorização profissional. O acesso à informação fortalece o empregado e contribui para relações de trabalho mais justas e equilibradas.


Fontes oficiais consultadas:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Portal Gov.br
  • Norma Regulamentadora nº 15 – Anexo 14 – Ministério do Trabalho
  • Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho
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