O advogado Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), conhecido como “Amigo do Trabalhador” em suas redes sociais, explica de forma clara três direitos que frequentemente passam despercebidos e que podem fazer grande diferença no bolso. Especialista em causas trabalhistas, ele atua para garantir que empregados conheçam e reivindiquem o que é devido conforme a legislação brasileira. O tema é fundamental, pois envolve valores que influenciam diretamente a renda mensal e as verbas rescisórias de milhões de brasileiros.
A legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece garantias que nem sempre são aplicadas corretamente. Segundo Luis Di Giaimo, entender pontos como o cálculo correto de adicionais, o reconhecimento de todo o período trabalhado e o pagamento do adicional de insalubridade em determinadas funções pode evitar prejuízos significativos. Neste artigo, vamos explicar cada um desses direitos com base nas normas oficiais e decisões dos tribunais, de forma simples e acessível.
O que diz a lei sobre adicionais de insalubridade e periculosidade?
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são valores pagos a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com a CLT e com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esses adicionais têm natureza salarial e devem ser incluídos na base de cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e horas extras. Isso significa que o empregado que recebe um desses adicionais tem direito a reflexos sobre diversas verbas, e não apenas a um acréscimo mensal.
O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo ou no piso da categoria, dependendo do que for mais favorável, e varia entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau. Já o adicional de periculosidade é de 30% e se aplica a atividades de risco, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Quando esses valores não são considerados no cálculo de outras verbas, o trabalhador pode ingressar com ação para receber as diferenças.

Se trabalhei sem carteira assinada, perco meus direitos?
Não. A lei brasileira protege o vínculo empregatício mesmo quando não há registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Segundo a CLT, sempre que houver prestação de serviço de forma contínua, subordinada e remunerada, configura-se uma relação de emprego. Isso significa que, mesmo que o registro tenha ocorrido depois, todo o período anterior deve ser considerado para cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS e verbas rescisórias.
Na prática, se um trabalhador atuou por meses sem carteira assinada e, depois, foi registrado, ele mantém o direito de receber todos os valores proporcionais desde o primeiro dia de serviço. Caso seja demitido ou peça demissão, esses direitos devem ser pagos considerando todo o período trabalhado, inclusive o que não foi registrado. A comprovação pode ser feita por testemunhas, documentos e outras evidências.
Quem limpa banheiros de grande circulação tem direito a qual adicional?
A limpeza de banheiros de uso público ou com grande fluxo de pessoas é considerada atividade insalubre em grau máximo, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, Anexo 14, e a Súmula 448, item II, do TST. Isso equipara a atividade à coleta de lixo urbano, garantindo um adicional de insalubridade de 40% sobre o salário. O valor pode representar um acréscimo superior a R$ 600 mensais, dependendo do piso salarial.
Esse direito é assegurado independentemente de o trabalhador estar contratado diretamente por uma empresa de limpeza ou por outro tipo de empregador. O que importa é a natureza e a intensidade da exposição a agentes biológicos. Para garantir o pagamento, muitas vezes é necessária uma perícia técnica, mas a jurisprudência tem sido favorável em reconhecer automaticamente o grau máximo para esse tipo de função.

Por que esses direitos muitas vezes não são pagos corretamente?
A falta de informação e a má aplicação da lei estão entre as principais razões. Muitos empregadores desconhecem ou ignoram que adicionais devem refletir em outras verbas. Em outros casos, o trabalhador não registra a função real que exerce, como no caso de quem faz limpeza em banheiros de grande circulação, e acaba recebendo um percentual menor do que o devido. Além disso, a ausência de registro no início do contrato dificulta a comprovação do período trabalhado, embora a lei garanta esse reconhecimento.
Para evitar perdas, é essencial manter guardados comprovantes de pagamento, registros de ponto, contratos e qualquer documento que possa comprovar o vínculo ou as condições de trabalho. Procurar orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar a situação e ingressar com ações quando necessário. A atuação preventiva pode garantir que os valores sejam pagos de forma correta desde o início.
Onde buscar informação confiável sobre direitos trabalhistas?
Órgãos oficiais como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho disponibilizam materiais gratuitos e atualizados sobre a legislação. No site do Ministério do Trabalho, por exemplo, é possível consultar todas as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 15 que trata de insalubridade. Já no portal do TST, há um acervo de súmulas e orientações jurisprudenciais que ajudam a entender como a lei é aplicada nos casos concretos.
Advogados trabalhistas registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), também podem oferecer orientações personalizadas, analisando documentos e explicando o que é devido em cada caso. Ter acesso a essas informações de forma clara é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conhecer seus direitos pode mudar sua relação com o trabalho?
Sim. Quando o trabalhador sabe exatamente o que a lei garante, ele está mais preparado para identificar irregularidades e agir de forma assertiva. Direitos como o reflexo dos adicionais, o reconhecimento do período sem registro e o adicional máximo para limpeza de banheiros de grande circulação têm impacto direto no salário e nas verbas rescisórias.
Entender a legislação trabalhista não é apenas uma questão de conhecimento técnico, mas de valorização profissional. O acesso à informação fortalece o empregado e contribui para relações de trabalho mais justas e equilibradas.
Fontes oficiais consultadas: