O assédio moral no trabalho refere‑se a condutas que humilham e intimidam o empregado, repetidas e sistemáticas, atingindo sua autoestima e comprometendo a saúde mental. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB‑MS 14646, perfil @alexandreferreira_adv), amplamente conhecido nas redes sociais por suas orientações aos trabalhadores, alerta especificamente sobre três situações que geram essa exposição humilhante e que podem ser objeto de reclamação trabalhista.
Alexandre Ferreira, advogado com registro público na OAB‑MS 14646, atua na área trabalhista e se posiciona como defensor dos direitos dos empregados, com foco em orientações acessíveis e aplicáveis. Estas práticas identificadas por ele são bem descritas e reconhecidas na doutrina e em órgãos oficiais, o que reforça a importância da proteção jurídica nesse contexto.
O que é assédio moral no trabalho e por que importa?
Na fala de Alexandre Ferreira, o assédio moral no trabalho envolve três comportamentos abusivos: o uso de expressões depreciativas, a imposição de punições constrangedoras e a vigilância excessiva sobre os trabalhadores. Esses atos desrespeitam a dignidade do empregado e podem gerar dano moral indenizável pela Justiça do Trabalho. Ferramentas como monitoramento excessivo do uso de banheiros ou cobranças invasivas de produtividade refletem a prática descrita. Se comprovadas, podem justificar ação judicial no âmbito da Justiça do Trabalho.

Você sofre com ofensas ou expressões insultantes no ambiente?
Segundo Alexandre, frases como “pra variar o trabalho ficou mal feito” ou “peça para outro fazer” são exemplos claros de desvalorização verbal. Esse tipo de comentário que diminui o esforço do trabalhador, mesmo que pareça ocasional, pode ser parte de um padrão repetitivo que fere a personalidade e integridade emocional da pessoa, configurando assédio moral conforme a jurisprudência brasileira.
O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que esse tipo de conduta reiterada pode gerar desequilíbrio psicológico no trabalhador, além de criar um ambiente hostil. Se a prática é comum no local de trabalho, é possível configurar um cenário propício à judicialização por dano moral.
Então, é verdade que punições vexatórias são consideradas assédio moral?
Sim. Alexandre menciona medidas como obrigar o empregado a “fazer dancinhas” para humilhar em público; tais práticas constituem punições vergonhosas e desrespeitosas. Segundo definições oficiais, o assédio moral envolve comportamentos humilhantes e degradantes, com finalidade de inferiorizar o trabalhador e causar constrangimento.
Essas atitudes ferem diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, protegido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A imposição de punições vexatórias pode ser denunciada junto à Justiça do Trabalho e resultar em indenizações ao trabalhador prejudicado.
Vigilância constante caracteriza assédio moral?
Ferreira aponta como terceira situação a vigilância excessiva, como checar constantemente onde o trabalhador está ou fiscalizar o uso do banheiro. Essa microgestão coercitiva fere a privacidade e autonomia do empregado, enquadrando‑se nas práticas repetitivas de controle abusivo previstas nos estudos jurídicos como assédio moral.
O Ministério Público do Trabalho destaca que o monitoramento obsessivo e o controle rigoroso do tempo e das atividades dos funcionários podem caracterizar abuso de poder. Tais práticas devem ser denunciadas sempre que ultrapassarem os limites do razoável e comprometerem o bem-estar do trabalhador.

Como a Justiça do Trabalho trata esses casos?
Quando configurado o assédio moral, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho reivindicando reparação por danos morais. A caracterização exige comprovação de repetição, abuso de poder e lesão à dignidade do empregado. Com registros adequados, testemunhas ou evidências documentais, é possível obter indenização conforme consolidado em decisões do TST e tribunais regionais.
A orientação jurídica é reunir provas que demonstrem o padrão abusivo, como prints de mensagens, gravações de reuniões e relatos de colegas. Esses elementos são fundamentais para que o juiz do trabalho reconheça a ocorrência do assédio e conceda a reparação cabível.
Quer saber mais sobre Alexandre Ferreira e o tema?
Além da fala compartilhada, Alexandre Ferreira é advogado trabalhista com OAB‑MS 14646 e mantém perfil ativo em redes como Instagram e TikTok (@alexandreferreira_adv), onde aborda direitos do trabalhador. Ele já explicou esses cenários em vídeos que alcançaram grande audiência, reforçando sua atuação como “amigo dos trabalhadores”.
Sua linguagem acessível e conteúdo educativo conquistaram mais de 1,6 milhão de seguidores, tornando-o uma referência popular no universo jurídico trabalhista. Alexandre frequentemente alerta sobre práticas abusivas e incentiva os trabalhadores a conhecer e exigir seus direitos.
Quais dúvidas comuns surgem sobre assédio moral?
Muitos trabalhadores se questionam sobre o que realmente configura assédio moral e como comprovar. A orientação oficial do TST e órgãos como Ministério Público do Trabalho é clara: condutas isoladas não caracterizam assédio; é necessária repetição com objetivo de humilhar ou intimidar. Documentos, testemunhas e registros são recomendados para comprovar o padrão abusivo.
Outras dúvidas incluem: o que fazer ao identificar o assédio, quem procurar e se é possível manter o anonimato em denúncias. Nesses casos, o ideal é buscar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou um advogado de confiança para orientação imediata.
E agora, o que fazer se você se identifica com essas situações?
Você pode buscar suporte jurídico ou orientação com sindicato da categoria para avaliar a possibilidade de ação judicial. Registrar episódios, coletar provas e consultar um advogado especializado, como Alexandre Ferreira (OAB‑MS 14646), são os passos recomendados para garantir seus direitos e reparar eventuais prejuízos.
Tomar atitude diante do assédio é um ato de coragem e proteção da saúde física e mental. Com respaldo legal e ajuda profissional, é possível transformar o ambiente de trabalho e promover o respeito à dignidade humana.
Quais fontes oficiais garantem a veracidade deste conteúdo?
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
- Ministério Público do Trabalho (MPT): https://www.mpt.mp.br
- Cartilha Assédio Moral no Trabalho – MPT: https://mpt.mp.br/pgt/cartilhas
- OIT – Convenção 190 sobre violência e assédio no trabalho: https://www.ilo.org