Você sabia que algumas frases ditas por policiais durante uma abordagem são ilegais, mesmo que soem comuns? O advogado criminalista Dr. Mario Fernandes explica, de forma clara, quais expressões violam seus direitos e como reagir em situações como essas.
Você não é obrigado a desbloquear seu celular numa abordagem policial. Dr. Mario Fernandes, advogado criminalista, explica em sua rede social TikTok @dr.mariofernandesadv cinco frases que a polícia não pode dizer — mesmo durante uma abordagem — e que podem ser ilegais. O conteúdo é relevante para qualquer cidadão que deseje conhecer seus direitos, e reúne informações legais respaldadas em normas brasileiras.
Quais são as frases que a polícia não pode usar durante uma abordagem?
Durante uma abordagem policial, é essencial que os agentes respeitem os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos. No entanto, segundo o advogado Dr. Mario Fernandes, algumas frases recorrentes ditas por policiais podem indicar abusos de autoridade e devem ser reconhecidas como ilegais. A seguir, estão listadas cinco dessas frases que a polícia não pode usar — e os motivos pelos quais são problemáticas:
- “Desbloqueia e você lula agora”
Exigir o desbloqueio do celular viola o direito à intimidade e ao silêncio, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. - “Se não tem nada a esconder, deixa revistar”
O consentimento deve ser livre e espontâneo. Pressionar alguém a se submeter à revista sob esse argumento configura coação. - “Se não colaborar, te leva pra averiguação”
A condução coercitiva sem flagrante delito ou ordem judicial é ilegal. Não se pode “levar para averiguar” sem justificativa legal. - “Fala logo, senão vai piorar pra você”
Esse tipo de ameaça infringe o direito ao silêncio e pode ser interpretado como intimidação, anulando eventuais provas obtidas. - “Aqui quem manda sou eu”
Tal frase demonstra abuso de autoridade e afronta ao princípio da legalidade, além de desrespeitar o dever de urbanidade e respeito no trato com o cidadão.
Caso um cidadão se sinta ameaçado, coagido ou sofra violência física ou moral durante uma abordagem, é recomendável que procure a corregedoria da polícia ou o Ministério Público para denunciar o ocorrido.

O que diz a lei sobre desbloquear o celular?
No Brasil, você só é obrigado a desbloquear seu celular para a polícia se houver ordem judicial específica autorizando o acesso ao dispositivo. Mesmo em flagrante, policiais não podem exigir sua senha ou desbloqueio biométrico: isso violaria o princípio da não autoincriminação e a inviolabilidade da intimidade garantida pela Constituição.
Artigos da lei e decisões judiciais do STJ reforçam que o acesso só ocorre com ordem judicial. O simples pedido verbal ou pressão psicológica, sem respaldo jurídico, pode configurar abuso de autoridade.
A polícia pode fazer revista sem motivo concreto?
Não pode. A busca pessoal ou revista veicular só é permitida com fundada suspeita — isto é, com indícios objetivos de arma, droga ou objetos que constituem corpo de delito. Nervosismo, aparência, cor da pele ou estilo de roupa não são justificativas legais.
O STJ anulou casos em que a revista ocorreu com base apenas na impressão subjetiva dos policiais. Durante a revista, você tem direito de acompanhar o procedimento no seu veículo e exigir respeito aos protocolos legais.
Você sabia que o “direito ao silêncio” é garantido constitucionalmente?
Sim, todos têm o direito de permanecer em silêncio. A Constituição Federal assegura que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo (art. 5º, LXIII). O policial não pode coagir com frases como “fala logo, senão piora”, pois isso configura constrangimento ilegal e abuso de autoridade.
Nem mesmo um juiz pode obrigar uma pessoa a se manifestar contra si. Em uma abordagem, é seu direito permanecer calado, inclusive na delegacia, com o acompanhamento de um advogado.
O policial pode te levar para averiguação sem flagrante ou ordem judicial?
Não. A condução para a delegacia só é legal se houver flagrante, ordem judicial ou identificação necessária. Não existe na lei o dispositivo que permita levar alguém apenas porque “não colaborou”.
A ausência desses requisitos torna a condução ilegal. Se isso acontecer com você, procure imediatamente um advogado e denuncie o ocorrido à Corregedoria da Polícia ou ao Ministério Público.

E se os policiais disserem “Aqui quem manda sou eu”?
Essa frase não tem base legal. A autoridade policial está subordinada à lei e não pode agir com base em vontades pessoais. A Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019) pune excessos praticados por agentes públicos.
Se durante a abordagem o agente agir com autoritarismo ou desrespeito, lembre-se: você pode e deve registrar denúncia. A farda impõe responsabilidade, mas a lei impõe limites.
Como agir se seus direitos forem violados?
Procure a Corregedoria da Polícia ou o Ministério Público. Se sofrer coerção física ou abordagem abusiva, um habeas corpus ou mandado de segurança podem ser soluções judiciais eficazes.
Reúna provas, como vídeos, testemunhas ou gravações, e registre um boletim de ocorrência. Seus direitos são garantias constitucionais — e não devem ser ignorados nem mesmo por autoridades uniformizadas.