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Dr. Alexandre Ferreira, Advogado: “Mesmo morando perto, você tem direito ao vale-transporte”

Por Guilherme Silva
30/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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O advogado trabalhista Dr. Alexandre Leonel Ferreira (OAB/MS 14.646), em vídeo divulgado nas redes sociais, explicou com clareza que mesmo residindo próximo ao trabalho, o empregador não pode negar o vale-transporte caso o trabalhador utilize transporte público. Ele ressaltou que a decisão sobre usar ônibus ou ir a pé cabe ao empregado, e todo acordo que renuncie ao direito deve ser formal e voluntário.

A mensagem do especialista chama a atenção para um erro comum em muitas contratações: o trabalhador, sem perceber, assina um termo de dispensa do vale-transporte. Isso pode gerar prejuízos se houver uso real de transporte público. A orientação do Dr. Alexandre é clara: é direito do trabalhador escolher como vai ao trabalho, não do empregador.

O que diz a lei sobre vale-transporte e proximidade da residência?

De acordo com a Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247/87, o direito ao vale-transporte independe da distância entre casa e trabalho. O critério principal é o uso efetivo de transporte público no deslocamento, não a quantidade de quarteirões ou quilômetros. Assim, mesmo quem mora perto tem direito ao benefício, se optar por ônibus, trem ou metrô.

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O Dr. Alexandre reforça que a obrigatoriedade de fornecer o vale não está condicionada à opinião do empregador. Se há transporte público disponível e o trabalhador declara que o utiliza, o patrão é obrigado a fornecer o benefício. Negar o vale com base na proximidade é ilegal.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual a posição de tribunais sobre trajetos curtos?

A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a distância curta não exclui o direito ao vale-transporte. Diversas decisões apontam que, mesmo em trajetos inferiores a 2 km, se o trabalhador faz uso de transporte coletivo, o benefício é devido. O importante é a utilização real do serviço.

Isso reforça a orientação do Dr. Alexandre: o empregador não pode presumir que você vai a pé apenas por morar perto. Caso haja negativa injusta, o empregado pode buscar a reparacão na Justiça, inclusive com pedido de reembolso retroativo.

Curiosidade: quem é Dr. Alexandre Ferreira e qual sua trajetória?

Alexandre Ferreira é advogado trabalhista, inscrito na OAB/MS sob número 14.646. Atua exclusivamente na defesa dos direitos dos trabalhadores e se tornou conhecido nas redes sociais pela forma direta com que esclarece dúvidas comuns sobre direitos laborais.

Com mais de 5.000 clientes atendidos em todo o Brasil, Dr. Alexandre é fundador do escritório Alexandre Ferreira Advocacia. Seu conteúdo educativo no TikTok e Instagram acumula milhões de visualizações, sempre com foco em orientar trabalhadores sobre o que a lei garante.

E se você assinou documento dispensando o benefício?

O especialista alerta que assinar uma dispensa de vale-transporte sem compreensão pode ser prejudicial. A renúncia ao benefício só é válida quando o trabalhador realmente opta por não usar transporte público e registra isso formalmente com total consciência.

Caso contrário, a empresa não pode negar o benefício se houver uso comprovado de ônibus ou metrô. Se você precisa desse transporte para chegar ao trabalho e não declarou oficialmente que abriria mão, a negativa é considerada indevida.

Idoso esperando ônibus - Créditos: depositphotos.com / joasouza
Idoso esperando ônibus – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quando o vale-transporte pode ser negado legalmente?

O vale-transporte pode ser negado em situações bem específicas: quando a empresa oferece transporte próprio, como vans ou ônibus fretados, ou quando o trabalhador faz o trajeto a pé ou com veículo próprio, por livre escolha. Mesmo nesses casos, deve haver um registro formal da decisão.

Outra situação é o home office integral. Quando o trabalho é realizado 100% em casa, não há deslocamento e, portanto, não se aplica o benefício. Fora esses contextos, o vale é um direito garantido ao trabalhador celetista.

Quais os riscos de negar o benefício injustamente?

Negar o vale-transporte sem justificativa legal pode gerar passivo trabalhista. O empregador pode ser condenado a pagar os valores devidos retroativamente, com correção e juros, além de possíveis indenizações por danos morais.

A recomendação do Dr. Alexandre é simples: se você usa transporte público, declare isso formalmente. E se o benefício for negado, busque orientação jurídica. Não aceite prejuízos baseados em “achismos” do empregador.

@alexandreferreira_adv

O vale-transporte pode ser negado quando o trabalhador mora perto da empresa? A resposta é não. Se há transporte público disponível na cidade e o trabalhador depende dele para chegar ao serviço, o direito ao vale-transporte é garantido — mesmo que a residência seja próxima ao local de trabalho. A Justiça entende que a escolha de ir a pé ou de ônibus cabe ao trabalhador, e não ao empregador. Fique atento apenas a um detalhe: algumas empresas pedem a assinatura de um documento de dispensa do vale-transporte no momento da contratação. Esse documento, sim, pode abrir mão do benefício. Você já teve o vale-transporte negado por morar perto do trabalho? Compartilhe nos comentários. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Você tem dúvidas ou já teve negado mesmo morando perto?

Muitos trabalhadores aceitam a negativa do vale por acreditarem que morar perto elimina o direito. O Dr. Alexandre alerta que essa interpretação é equivocada. O que define o direito é o uso do transporte, não a distância em si.

Se você precisa de ônibus ou metrô para trabalhar, mesmo sendo um trajeto curto, seu direito é garantido. Documente a necessidade e, se houver recusa, procure apoio legal para fazer valer sua proteção prevista em lei.

Fontes oficiais consultadas para respaldar o conteúdo

  • Lei nº 7.418/1985 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm
  • Decreto nº 95.247/1987 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1987-1994/d95247.htm
  • Tribunal Superior do Trabalho – https://www.tst.jus.br/
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