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Início Economia

Novidade no seguro-desemprego pode beneficiar quem foi demitido

Por Guilherme Silva
29/jul/2025
Em Economia
Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho com dinheiro dentro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O recente ajuste na tabela de cálculo do seguro-desemprego pelo Ministério do Trabalho e Emprego reflete mudanças esperadas devido ao novo salário mínimo e ajustes inflacionários. A partir de 11 de janeiro de 2025, o valor do seguro-desemprego não será menor que o salário mínimo vigente, R$ 1.518,00. Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão R$ 2.424,11, valor máximo do benefício.

A tabela baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, e considera uma inflação acumulada de 4,77% nos últimos doze meses. A atualização visa garantir que as faixas salariais acompanhem as mudanças econômicas, minimizando impactos financeiros nos trabalhadores dispensados sem justa causa.

Como são calculadas as faixas salariais do seguro-desemprego?

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário médio do trabalhador antes da demissão, sendo dividido em faixas que garantem mais justiça na distribuição do benefício. Essa estrutura busca oferecer suporte proporcional à renda anterior, facilitando o período de transição até uma nova recolocação no mercado.

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Veja como são calculadas as faixas salariais do seguro-desemprego:

  • Até R$ 2.138,76: o trabalhador recebe 80% do salário médio
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: calcula-se 50% do que exceder R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela é fixo, em R$ 2.424,11

Esse sistema garante equilíbrio no pagamento do benefício, levando em conta a realidade econômica de cada faixa salarial.

Quem está apto a receber o seguro-desemprego?

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para a primeira solicitação, é necessário estar desempregado e ter contribuído por pelo menos 18 meses. Para a segunda, a contribuição deve cobrir 9 meses dos 12 anteriores, e 6 meses para solicitações subsequentes. Além disso, não pode haver outra fonte de renda, salvo em casos específicos como pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como é possível solicitar o benefício?

Solicitar o seguro-desemprego é um processo simplificado que pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Alternativamente, o portal GOV.BR ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital também permitem que os trabalhadores acessem seus direitos. Essas plataformas facilitam o processo e ampliam o acesso ao benefício, melhorando a comodidade para os beneficiários.

Com as atualizações atuais, percebe-se a intenção do governo em garantir o poder de compra dos trabalhadores, assegurando que o seguro-desemprego auxilie na manutenção do sustento familiar durante a transição para novas oportunidades de emprego. Isso demonstra um esforço contínuo para adaptar-se às condições de mercado de forma equitativa e rápida.

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