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Pedro Rogério L. Nespolo, Advogado Trabalhista: “Você não é obrigado a assinar uma demissão por justa causa”

Por Guilherme Silva
27/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

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Pedro Rogério L. Nespolo é advogado trabalhista, OAB/PR 109.709, com atuação por todo o Brasil e perfil nas redes sociais como @dr.pedronespolo, especializado em defesa dos direitos dos trabalhadores com abordagem humanizada e estratégica (@dr.pedronespolo). Neste artigo informativo, você entenderá — com base na fala do especialista e confirmando com fontes oficiais — por que não é obrigatório assinar esse tipo de demissão, quais são os direitos do trabalhador e o que fazer caso discorde da decisão da empresa.

O que diz a Constituição e Nespolo: posso recusar assinar uma demissão por justa causa?

Pedro Rogério L. Nespolo afirma que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e recomenda que, se estiver sendo vítima de uma injustiça ou equívoco trabalhista, você não assine a demissão, ou assine incluindo observações sobre os motivos de desacordo. A recusa não causa prejuízo jurídico, e incluir seu descontentamento no documento torna mais fácil embasar eventual ação trabalhista futura.

A legislação trabalhista brasileira e a jurisprudência confirmam: o empregado tem total direito de se recusar a assinar o comunicado de justa causa. A empresa pode registrar o desligamento mesmo sem sua assinatura, desde que colha a assinatura de duas testemunhas ou formalize a recusa de forma documentada.

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Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que a recusa de assinatura não prejudica o trabalhador?

Assinar o documento reconhecendo justa causa pode ser prejudicial, pois a empresa poderá alegar que o trabalhador aceitou a penalidade. Conforme Nespolo recomenda, colocar por escrito os motivos da discordância ajuda a evidenciar que você não aceitou os termos impostamente.

Mesmo sem assinatura, a justa causa vale — desde que haja provas e testemunhas. A CLT exige que o empregador fundamente a penalidade com base no artigo 482 e evidências concretas do motivo alegado. Portanto, sua recusa formalizada não impede a rescisão, mas protege seus direitos caso você dispute o ato na Justiça do Trabalho.

Quais direitos permanecem mesmo com a justa causa?

Mesmo diante de uma demissão por justa causa, o trabalhador mantém alguns direitos previstos na CLT:

Você ainda tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de ⅓, se houver. Esses valores devem ser pagos pela empresa mesmo que a despedida ocorra por falta grave.

Por outro lado, perde o direito a aviso‑prévio, férias proporcionais, 13º salário daquele ano, multa de 40 % do FGTS, seguro‑desemprego e liberação do FGTS. Esses são benefícios normalmente pagos em demissões sem justa causa e não se aplicam na rescisão por falta grave.

Quais condutas justificam a justa causa segundo a CLT?

A CLT em seu artigo 482 elenca os motivos legais que autorizam a empresa a demitir por justa causa, entre eles:

  • ato de improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, violação de segredo, lesão à honra ou boa fama, prática de jogos de azar, perda de habilitação profissional, entre outros.

Essas situações devem ser comprovadas com evidências consistentes. O empregador costuma gradear penalidades (advertência, suspensão) antes da demissão, exceto em faltas graves comprovadas desde o início.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Devo acionar a Justiça se discordar da justa causa?

Sim. Se você discordar da decisão, pode ajuizar uma ação trabalhista para contestar a justa causa e buscar sua reversão. Seu recurso pode resultar na conversão da demissão em sem justa causa ou acordo coletivo, além de possível indenização por danos morais ou materiais.

A recusa de assinar, aliada ao registro de motivos de desacordo, fortalece sua argumentação perante o juiz. Sem essa formalidade, fica mais difícil comprovar que você não aceitou a penalidade imposta.

Qual dica prática de Nespolo para quem recebe um comunicado de justa causa?

De acordo com o especialista, se você está nessa situação:

  • Não assine, ou assine com observações claras de desacordo;
  • Solicite uma cópia do documento assinado;
  • Procure orientação jurídica especializada para entender se houve assédio, injustiça ou erro na aplicação da penalidade;
  • Registre formalmente sua discordância, o que facilita uma eventual ação na Justiça do Trabalho.

Uma equipe de advogados especializados, como a dele, pode te orientar a buscar seus direitos da melhor maneira possível.

E se eu assinar sem ressalvas?

Assinar sem colocar qualquer objeção pode dificultar sua abertura de ação trabalhista depois, pois pode ser interpretado como aceitação da justa causa. Por isso, Nespolo enfatiza a importância de documentar sua discordância, mesmo que assine.

@drpedronespolo

Eu posso???? 🤔🤔🤔🤔🤔 #demissao #emprego #trabalho

♬ som original – Dr. Pedro Rogério L. Nespolo

Fontes confiáveis que consultamos

Órgãos oficiais e referências jurídicas fundamentaram este texto:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 482 – que define as hipóteses legais de justa causa;
  • Sites como Jusbrasil e Pontotel explicam direitos do trabalhador ao não assinar, efeitos da recusa e os direitos preservados mesmo na justa causa;
  • A jurisprudência trabalhista reforça que a recusa formal da assinatura não prejudica o empregado e pode respaldar sua defesa.
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