Desde 2019, trabalhadores brasileiros têm à disposição uma nova opção para movimentar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa alternativa, conhecida como Saque-Aniversário do FGTS, permite o resgate anual de parte do valor acumulado nas contas, sempre no mês de nascimento do titular. Com a chegada de 2025, as regras e datas relacionadas a esse benefício seguem sendo de interesse constante para quem busca organizar suas finanças e planejar saques ao longo do ano.
O Saque-Aniversário representa uma mudança significativa em relação à modalidade tradicional, a chamada Saque-Rescisão, que disponibiliza o valor apenas em casos de demissão sem justa causa ou situações especiais previstas em lei. Para optar pelo novo formato, é imprescindível realizar a adesão junto à Caixa Econômica Federal, por meio dos canais oficiais do banco. Após a escolha, o trabalhador passa a ter acesso a uma porcentagem do saldo de cada conta de FGTS anualmente.
O que muda ao escolher o Saque-Aniversário do FGTS?
Escolher o Saque-Aniversário do FGTS implica em novas condições para acessar o dinheiro depositado mês a mês pelos empregadores. O titular que opta pela modalidade, ao ser demitido, ainda recebe a multa de 40% da rescisão contratual, mas não pode sacar o valor integral do fundo, diferente do que ocorre na modalidade tradicional. Essa escolha traz vantagens e limitações, exigindo análise cuidadosa antes de qualquer decisão.
Quem deseja voltar ao modelo padrão de Saque-Rescisão encontra uma regra específica: é necessário cumprir um período de carência de dois anos a partir do pedido de reversão. Isso significa que a mudança entre as opções não é imediata e deve ser avaliada conforme os objetivos e necessidades do trabalhador.

Quais são as faixas de saque e como funciona o cálculo?
O valor liberado anualmente pelo Saque-Aniversário do FGTS está relacionado ao montante disponível na conta. As regras estabelecem faixas de saldo, e cada uma delas possui uma alíquota específica, além de uma parcela adicional que pode ser acrescentada ao valor total de saque. Por exemplo, saldos de até R$ 500,00 possibilitam o resgate de 50% desse valor, sem acréscimos. Já contas com saldo acima de R$ 20.000,00 permitem a retirada de 5% do montante, com acréscimo de uma parcela fixa de R$ 2.900,00.
- Até R$ 500,00: 50% de saque, sem parcela adicional;
- Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00 de adicional;
- Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00;
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00;
- Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00;
- Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,00: 5% + R$ 2.900,00.
Esse formato escalonado foi implementado para oferecer flexibilidade, permitindo que valores menores recebam percentuais mais altos, enquanto saldos elevados contam com percentuais reduzidos, mas uma quantia complementar.
Como e quando realizar o Saque-Aniversário em 2025?
O resgate dos valores no Saque-Aniversário ocorre anualmente, sempre no mês de nascimento do trabalhador, com um período de três meses para efetuar o saque. O calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal para o ano de 2025 segue um cronograma fixo, facilitando o planejamento dos interessados. Quem optou por essa modalidade pode acessar as datas específicas conforme o mês de aniversário:
- Nascidos em janeiro: 1º de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 1º de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 31 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026
Em todos os casos, caso não seja realizado o saque dentro do prazo, o valor retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS, sem prejuízo para o trabalhador.

Quais são as principais dúvidas sobre o Saque-Aniversário do FGTS?
Muitas pessoas ainda têm questionamentos sobre como proceder para aderir ao Saque-Aniversário, quais são as limitações após a escolha, e como funciona o retorno à modalidade padrão. Para aderir, o trabalhador deve comunicar a Caixa Econômica Federal, seja por aplicativo, internet banking ou nas agências. O processo costuma ser simples e rápido.
- Uma vez feita a opção, a migração para o Saque-Aniversário passa a valer no mês seguinte;
- A antecipação do benefício é possível: o trabalhador pode sacar até três anos de valores por meio de empréstimo, desde que atenda às condições impostas pela instituição financeira;
- Havendo demissão sem justa causa, o direito de sacar o valor integral do FGTS é perdido durante o período na modalidade de Saque-Aniversário, havendo somente o recebimento da multa rescisória;
- O retorno à modalidade Saque-Rescisão requer dois anos de carência, contados a partir da solicitação de retorno.
Com atenção às regras e prazos, o Saque-Aniversário do FGTS pode ser uma alternativa estratégica para quem deseja usar parte dos recursos anualmente, sempre considerando as possíveis consequências para situações trabalhistas futuras, como demissão sem justa causa. A escolha consciente e o acompanhamento das normas atualizadas são fundamentais para uma gestão financeira eficiente em 2025.