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Antonio Galvão, Advogado: “Banco oferece desconto de 99% de dívida, mas isso não pode valer a pena”

Por Guilherme Silva
19/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / antoniogalvao.adv

Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rafapress / antoniogalvao.adv

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Antonio Galvão, advogado especialista na defesa dos endividados (OAB/SC 56766, Instagram @antoniogalvao.adv), explica nesse trecho que receber uma proposta do Itaú de R$ 40 000 a 70 000 com desconto para pagar apenas R$ 142 pode parecer tentadora — com desconto de 99 % –, mas quase sempre não vale a pena, pois diz respeito a dívidas prescritíveis, que o banco não pode te obrigar a pagar nem negativar. Um alerta que merece atenção de quem busca soluções rápidas e baratas para limpar o nome.

Por que Antonio Galvão diz que “essa proposta não é pra conta negativada, mas conta caduca”?

O advogado destaca que essa oferta do Itaú geralmente é direcionada a contas com dívidas prescritas. Nesses casos, não há mais obrigação legal de quitação e o banco perde o direito de negativar você no SPC/Serasa após cinco anos da dívida, segundo o CDC. Em resumo: você não precisa pagar, pois a dívida já “caducou”.

Mas há um risco: ao aceitar o acordo, seu nome pode ir para o Banco Central, algo pior do que negativação nos órgãos de crédito, conforme comenta Antonio Galvão.

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Créditos: depositphotos.com / rafapress
Serasa aplicativo – Créditos: depositphotos.com / rafapress

E é verdade que “ficar sujo no Banco Central é pior do que no SPC/Serasa”?

Sim, conforme ensina Galvão, inscrição no Banco Central pode acarretar restrições ainda maiores, como impedir a abertura de contas ou contratação de serviços financeiros — um reflexo mais grave da restrição creditícia, já que atinge diretamente a relação com o sistema financeiro, conforme orientações do próprio Banco Central sobre cadastros de inadimplentes.

O especialista reforça que limpar uma negativação comum pode ser simples após pagar, mas limpar registro no BC exige ação judicial. Por isso, ele sugere não aceitar a proposta por impulso.

Como funciona a prescrição e o que dizem órgãos oficiais (palavra-chave principal)

Prescrição de dívida prescrita, segundo o CDC (Art. 206, §5.º), é quando o banco perde o direito de cobrar a dívida judicialmente após cinco anos. Portanto, aceitar um acordo sobre dívida prescrita não agrega valor e pode causar danos ao seu nome.

O Código do Consumidor é claro: dívidas vencem juridicamente após o prazo, e apenas o titular pode solicitar exclusão dos cadastros de crédito ou do BC. Antonio Galvão alerta que quem aceita a proposta corre o risco de prejudicar o histórico financeiro, ou seja, não se trata de inadimplência, mas de um dano potencial se você interagir com a proposta sem a orientação legal.

Banco Central - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Banco Central – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Curiosidade: Quem é Antonio Galvão e como atua?

Antonio Galvão é advogado com OAB/SC 56766, sócio‑fundador do escritório Antonio Galvão Advogados, especializado em ações contra bancos e defesa dos endividados.

No Instagram, soma quase 300 mil seguidores com conselhos sobre crédito e dívidas. Ele também orienta sobre como consultar ações pelo CPF, pelos sistemas judiciais, reforçando a importância de acompanhamento legal.

Quais riscos uma negociação improcedente pode causar?

1. Registro no Banco Central: diferente do Serasa/SPC, esse registro limita serviços, abertura de conta e linhas de crédito.
2. Formação de novo título executivo: ao pagar, você cria um novo documento que pode ser executado judicialmente.
3. Risco de penhora: aceita e não paga? o banco pode ajuizar execução e penhorar bens.

Esses pontos mostram que um acordo aparentemente vantajoso pode sair caro.

O que diz o CDC e jurisprudência sobre títulos caducos?

O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor da cobrança e negativação indevida após cinco anos (prescrição). A jurisprudência é pacífica: títulos prescritíveis só geram novos direitos com reconhecimento formal ou recondução do contrato. Aceitar proposta sem assessoria jurídica pode criar uma nova obrigação onde não havia.

Se optar por pagar, consulte antes um advogado especializado, como Antonio Galvão, para validar a prescrição e evitar criação de novo título.

E se decidir quitar a dívida prescrita?

Se optar por pagar, consulte um advogado para:

  • Validar a prescrição;
  • Evitar novo título executivo;
  • Solicitar retirada do cadastro negativo;
  • Formalizar acordo com segurança jurídica.

Sem essa precaução, você pode transformar um problema resolvido em uma nova dor de cabeça.

Vale a pena contestar ou negociar essa proposta?

Na maioria das vezes, não. Como alerta o especialista, esse tipo de oferta é quase sempre aplicado a dívidas que você já não precisava pagar. Quem aceita, muitas vezes é induzido ao erro jurídico e cria nova pendência.

Se há urgência em limpar nome ou reativar crédito, o correto é verificar se há dívida válida, consultar a prescrição e buscar contestação ou parcelamento com respaldo legal.

Aceitar essa proposta pode prejudicar seu score de crédito?

Sim. Embora o Serasa/BCB avaliem negativação e dados cadastrais, um registro por acordo pode afetar sua nota creditícia (score), justamente por registrar restrição ativa, mesmo que o valor seja simbólico.

O controle do Banco Central impacta diretamente a análise de risco feita por bancos, fintechs e instituições financeiras.

O que fazer agora, segundo Antonio Galvão?

Antonio recomenda:

  • Não aceitar proposta acima de 99 % sem orientação jurídica;
  • Verificar se a dívida está prescrita (mais de 5 anos);
  • Consultar especialista antes de qualquer ação;
  • Evitar reativação de dívida já extinta judicialmente.

Assim, você protege seu histórico financeiro e evita dores de cabeça futuras.

@antoniogalvaoadv

♬ som original – Advogado Antônio Galvão

E agora? Como proteger seu nome e seu crédito?

Aja com cautela. Antes de aceitar qualquer proposta:

  • Verifique se há dívida válida;
  • Consulte a prescrição;
  • Considere os riscos de registros futuros;
  • Busque orientação de um advogado especializado.

Essa é a melhor maneira de evitar armadilhas financeiras disfarçadas de boas oportunidades.

Fontes oficiais confiáveis

  • Código de Defesa do Consumidor – Art. 206, §5.º – www.planalto.gov.br
  • Banco Central do Brasil – Cadastro de Devedores – www.bcb.gov.br
  • Portal Jus – Consulta de dívidas – portaljus.app.br
  • Lei 14.181/21 – Lei do Superendividamento – www.planalto.gov.br

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