A partir de 2025, condutores do Mato Grosso do Sul passam a contar com uma importante alteração na legislação de trânsito estadual. Multas consideradas leves ou médias poderão ser convertidas em advertências por escrito, desde que o motorista não tenha reincidido em outras infrações nos últimos 12 meses. A mudança responde à demanda por punições mais educativas e busca alinhar o estado com a legislação federal vigente sobre o tema.
A inovação veio por meio da Lei Estadual 6.400 de 2025, que atualizou dispositivos anteriores relativos à aplicação de multas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). O objetivo da medida é proporcionar tratamento mais justo e pedagógico aos condutores de bom histórico, estimulando o comportamento responsável sem onerar quem cometeu infrações leves de forma isolada.
Com essa lei, o Estado busca reduzir a penalização financeira aplicada a quem comete infrações de menor gravidade, substituindo a multa pelo encaminhamento de uma advertência que tem caráter educativo. Na prática, condutores passam a perceber uma mudança de enfoque: o intuito é privilegiar motoristas que mantêm boa conduta com abordagens pedagógicas, ao invés de punições estritamente financeiras. A expectativa é que tal iniciativa incentive a constante atenção às normas de trânsito e promova um ambiente mais seguro, sem pesar no bolso de quem comete deslizes pontuais.
Como funciona a conversão de multas em advertência no Mato Grosso do Sul?
A legislação determina o exame detalhado do prontuário dos condutores e dos veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito antes de impor a penalidade de multa para infrações leves ou médias. Caso o motorista não registre outra infração no período de 12 meses anteriores, o poder público substitui a multa por uma advertência formal por escrito. Esse documento tem caráter educativo, serve de registro e alerta, porém não implica cobrança financeira.
Tal prática retoma dispositivo já existente no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a possibilidade de transmutar penalidades, reforçando que a medida tem respaldo nacional. Segundo a norma estadual, sempre que o condutor preencher os requisitos, a aplicação da multa nesta situação será considerada “nula”, prevalecendo a advertência escrita. O histórico de bom comportamento passa a ser fator central para a avaliação.
Quais são os critérios para se beneficiar da nova regra?
Para que a conversão da multa em advertência escrita ocorra, o condutor deve cumprir requisitos claros. São eles:
- Comprovação de que a infração é de natureza leve ou média;
- Ausência de outra infração de qualquer natureza nos 12 meses anteriores;
- Análise do prontuário do motorista pelo órgão responsável.
Se todos esses critérios forem atendidos, a penalidade de advertência é aplicada automaticamente, evitando o registro de multa e seus impactos financeiros e de pontos na CNH.

O que muda para os condutores a partir de 2025?
Com a nova lei em vigor, o condutor mato-grossense passa a contar com uma alternativa mais educativa diante de infrações pontuais de menor gravidade. Segundo informações legislativas, a expectativa é de que a medida contribua para reduzir prejuízos aos motoristas e a arrecadação de multas consideradas indevidas. Além disso, adota-se um modelo mais justo, que leva em conta todo o histórico do condutor e não apenas o episódio isolado da infração.
Especialistas em trânsito apontam que mudanças deste tipo podem gerar efeito positivo sobre o comportamento dos motoristas ao promover maior consciência sobre as normas e consequências de suas ações. Vale ressaltar que, apesar de eliminar a sanção monetária, a advertência escrita permanece registrada, servindo de alerta e manutenção do controle disciplinar por parte do Detran-MS.
Quais infrações podem ser convertidas em advertência?
A regra abrange somente infrações classificadas como leves ou médias, que costumam envolver casos menos gravosos, como estacionar em local proibido sem causar transtorno à fluidez do tráfego ou trafegar em velocidade levemente acima da permitida. Já infrações de natureza grave ou gravíssima, assim como reincidências, permanecem sujeitas aos procedimentos tradicionais de autuação e penalização.
- Infrações leves incluem ações como ausência de equipamento obrigatório, condução com farol apagado durante o dia, entre outros.
- As infrações médias englobam, por exemplo, parar em desacordo com a sinalização, conduzir veículo em desacordo com licenciamento, etc.
Exemplos práticos de conversão para advertência: Algumas infrações leves e médias que podem ser convertidas em advertência escrita no Mato Grosso do Sul incluem:
- Estacionar em local proibido;
- Exceder a velocidade máxima permitida em até 20%;
- Conduzir veículo sem portar o Certificado de Licenciamento Anual;
- Deixar de usar luz baixa durante o dia em rodovias;
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso;
A legislação estadual segue a diretriz de tornar o trânsito mais educativo e menos punitivo para quem apresenta conduta exemplar, reforçando o papel do órgão de trânsito não apenas como agente sancionador, mas também como promotor do comportamento seguro nas vias.
Com a vigência da Lei Estadual 6.400 de 2025, Mato Grosso do Sul consolida novas diretrizes para aplicação das penalidades de trânsito, promovendo a valorização do bom histórico do condutor e adequando suas práticas às normas federais. O resultado esperado é maior justiça nas punições e a promoção de ambientes viários mais seguros para todos.