Entrou em vigor, em 2025, uma mudança significativa no uso dos recursos arrecadados com multas de trânsito em todo o Brasil. Com a publicação da Lei 15.153, novos caminhos foram abertos para o financiamento do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. O texto legal trouxe alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que parte desse dinheiro seja direcionada para custear despesas de cidadãos inscritos em programas sociais do governo.
O benefício é destinado exclusivamente a candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles que:
- Possuem idade mínima de 18 anos;
- São alfabetizados;
- Frequentaram escola pública;
- Possuem renda familiar de até dois salários-mínimos ou estão em situação de desemprego.
Detalhar esses critérios de elegibilidade proporciona maior clareza para os interessados, garantindo que apenas quem realmente necessita possa se beneficiar da legislação.
Antes dessa alteração, o valor arrecadado com infrações de trânsito era limitado a áreas como sinalização, fiscalização, educação no trânsito e renovação de frota. Agora, a legislação amplia as possibilidades, incluindo no rol de despesas a formação de novos condutores entre a população com menor poder aquisitivo. Essa mudança visa, principalmente, facilitar o acesso ao documento fundamental para quem depende da carteira de motorista para trabalhar ou se deslocar.
Como funciona o custeio da CNH para quem tem baixa renda?
Com a nova lei, cidadãos que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm a possibilidade de obter a CNH sem arcar com os altos custos normalmente exigidos pelo processo. O recurso proveniente das multas cobre diferentes etapas, desde o pagamento das taxas até despesas relacionadas à formação nas autoescolas e obtenção do documento em si.
O objetivo é garantir maior inclusão social e ampliar as oportunidades para indivíduos em situação de vulnerabilidade financeira. Para participar, o interessado deve comprovar estar devidamente cadastrado no CadÚnico, ferramenta fundamental para identificar os beneficiários de diversos programas sociais no país. Em muitos estados, já existem iniciativas semelhantes, mas a lei federal uniformiza e fortalece esse apoio.
Quais outros pontos foram alterados pela Lei 15.153?
Outro avanço trazido pela Lei 15.153 está relacionado à modernização dos procedimentos de transferência de veículos, um processo que se tornou mais dinâmico e digital. A legislação passou a permitir que todo o trâmite de compra e venda seja realizado eletronicamente, incluindo assinatura digital dos envolvidos no contrato. As vistoriais obrigatórias também podem, a critério de cada órgão estadual, ocorrer em formato eletrônico, proporcionando maior agilidade e desburocratização ao cidadão.
Com a digitalização, o controle e registro das informações ganham em transparência e segurança jurídica, reduzindo riscos de fraudes. É importante ressaltar que, apesar de permitir o uso da tecnologia, a legislação manteve critérios rígidos para garantir a autenticidade das assinaturas, restringindo a validação às plataformas oficiais geridas pelos órgãos públicos competentes.
Por que algumas propostas foram vetadas na lei das multas de trânsito?
Durante o processo de aprovação da lei, algumas medidas inicialmente previstas acabaram sendo vetadas pelo Poder Executivo. Entre as razões apresentadas, destaca-se a preocupação com a fragmentação no sistema de assinaturas eletrônicas se empresas privadas também pudessem operar registros oficiais, o que poderia trazer insegurança jurídica ao processo.
Além disso, propostas como:
A exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação em todas as categorias de veículos;
A autorização para que clínicas privadas realizassem os exames toxicológicos;
foram vetadas pelo Executivo. Segundo a justificativa, essas exigências poderiam aumentar os custos do processo de habilitação e criar riscos para a cadeia de custódia dos exames toxicológicos, fundamentais para a confiabilidade dos resultados. O Executivo avaliou que tais medidas poderiam também levar mais pessoas a optarem por dirigir sem habilitação devido ao custo, além de trazer possíveis fragilidades na autenticação dos exames.
- Custeio da CNH para população de baixa renda agora é garantido por lei federal.
- Transferência de veículos pode ser feita digitalmente, tornando o processo mais rápido e seguro.
- Dispositivos vetados buscaram prevenir custos extras e proteger a integridade de procedimentos oficiais, incluindo propostas como a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação e a autorização de clínicas privadas para realizá-los.

Como o acesso ampliado à CNH pode impactar a sociedade?
Com a efetivação da legislação, espera-se maior inclusão de pessoas no mercado de trabalho que requerem habilitação para exercer suas funções, além de facilitar o transporte particular e familiar em regiões carentes de transporte coletivo. A medida também auxilia na redução de práticas ilegais, como a condução sem habilitação, pois minimiza barreiras financeiras para a regularização.
- Cidadãos inscritos no CadÚnico podem solicitar o benefício para a CNH.
- Procedimento passa a ter parte ou totalidade dos custos subsidiada pelo Estado.
- Novas regras entram em vigor 45 dias após a publicação da lei, respeitando o tempo de adaptação conforme prevê a legislação brasileira.
A destinação de recursos oriundos de multas para custear habilitação de pessoas de baixa renda representa um importante passo na democratização do trânsito brasileiro. O processo busca garantir maior segurança, acesso e legalidade para todos os cidadãos, promovendo um trânsito mais justo e oportunidades de mobilidade para quem mais precisa.
Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco dispositivos do projeto originalmente aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo). Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Transferência digital A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos. Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
A vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Vetos A Lei 15.153 é resultado de um projeto de lei, o PL 3.965/2021, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria foi relatada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-RR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente. Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas.
Para o Palácio do Planalto, essa medida provocaria “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”. Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias). Segundo o Poder Executivo, isso resultaria em “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”. Além disso, foi vetada a permissão de que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista. De acordo com o Executivo, tal “medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”. O último ponto vetado trata da vigência da nova lei.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas, segundo o Executivo, a medida “não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 1942), as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)