A separação total, comunhão parcial ou universal pode impactar diretamente seu direito sobre o patrimônio, diz Heberttton Braun. A separação total de bens, como explica o advogado, significa que cada cônjuge garante posse exclusiva dos bens adquiridos antes ou durante o casamento, evitando partilha em caso de divórcio.
Heberttton Braun – advogado especialista em Direito de Família, com robusta presença online (@doutorbraun no TikTok com mais de 367 mil seguidores e no Instagram com cerca de 79 mil) – compartilha mensagem acolhedora e realista. Ele reconhece o valor da dedicação doméstica enquanto alerta para a importância do regime escolhido, lembrando que a data de aquisição dos bens e pactos antenupciais mudam tudo.
Por que regime de bens importa tanto na separação?
O regime de bens determina se os bens do casal serão comuns ou permanecerão separados. No Brasil, há quatro opções: separação total, comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
Se o casal não formalizar um pacto antenupcial, o regime padrão é o da comunhão parcial – regra automática do Código Civil. Por isso, como Heberttton sempre aconselha, fazer planejamento matrimonial e escolher o regime ideal evita surpresas desagradáveis na separação.

O que Heberttton Braun explica sobre bens e tempo de aquisição?
A fala do advogado lembra que o regime de bens influencia seu direito em caso de separação:
“porém pra dizer se você tem ou não direito sobre os bens do seu marido, isso vai depender muito do regime de bens que foi escolhido. É ele que vai proteger exatamente o seu direito ou não sobre os bens do seu marido. Por isso que eu sempre costumo aconselhar os meus clientes a fazerem um planejamento matrimonial antes de casar.”
Ou seja: mesmo que você tenha contribuído para a casa ou filhos, sem regime favorável, isso pode não gerar direito automático sobre bens durantes o casamento. A data de aquisição – antes ou depois do casamento – também é decisiva.
Separação total de bens protege mesmo no divórcio?
Sim. Sob esse regime, cada cônjuge administra e responde individualmente por seu patrimônio, não havendo divisão após o divórcio.
Mesmo assim, caso um invista no patrimônio do outro (ex.: reformas), pode haver indenização conforme o artigo 1688 do Código Civil. Por isso, Heberttton lembra: identificar data e verba de aquisição é fundamental.
Quais direitos você pode ter com regime escolhidos?
- Comunhão parcial: todos os bens comprados durante o casamento são partilhados, salvo exceções (heranças, doações).
- Comunhão universal: todos os bens, anteriores ou posteriores ao casamento, são comuns, salvo cláusulas de incomunicabilidade.
- Participação final nos aquestos: bens exclusivos durante o casamento, mas na dissolução cada um tem direito à metade do patrimônio do outro gerado no casamento.
- Separação total: bens são sempre exclusivos de quem os adquiriu, com exceção de indenização por esforço conjunto.

Você sabia? O pacto antenupcial é documento essencial para proteger seus direitos
O pacto antenupcial formaliza o regime escolhido e deve ser registrado em cartório antes do casamento – essencial para regimes além da comunhão parcial. Ele define regras claras e evita litígios. Heberttton sempre reforça: é melhor planejar com antecedência do que correr atrás depois.
E a contribuição doméstica, conta como algo na separação?
Embora o esforço doméstico não forme patrimônio diretamente, se você investiu na valorização de um bem comum ou particular (ex.: reforma de imóvel em nome do outro), isso dá direito à indenização – previsto no Código Civil. Heberttton destaca esse aspecto pouco falado mas juridicamente relevante.
É verdade que a herança fica de fora da separação?
Depende do regime:
- Na comunhão parcial, a herança não entra na partilha;
- Na comunhão universal, pode entrar, salvo cláusula de incomunicabilidade;
- Na separação total, herança permanece propriedade de quem recebeu.
Esses detalhes são fundamentais para quem quer proteger um patrimônio familiar.
Qual a dica prática de Heberttton Braun?
1. Converse com seu parceiro e procure um advogado especializado.
2. Escolha o regime de bens que reflita as expectativas e proteção de ambos.
3. Formalize com pacto antenupcial, se for o caso.
4. Anote as datas de aquisição dos bens: antes do casamento, com esforço doméstico, investimentos etc.
5. Guarde comprovantes de investimentos feitos por você (reformas, educação, etc.).
Ainda vale a pena se proteger antes de casar?
Com certeza. Heberttton Braun reforça que um bom planejamento matrimonial pode evitar anos de disputa, proteger seu trabalho invisível e garantir segurança jurídica para ambos. Afinal, ao construir uma vida juntos, proteger sua dedicação vale tanto quanto construir seu patrimônio.
E agora? Quais fontes oficiais confirmam isso?
- Código Civil Brasileiro – artigos 1.639 a 1.658
- JusBrasil: sobre separação total e pactos antenupciais
- TJDFT: resumo dos regimes de bens no Código Civil
- Wikipedia: definições sobre pacto antenupcial e casamento civil