Se você recebeu uma notificação de suspensão de CNH, precisa ler este artigo com atenção. Dra. Érica Avallone é advogada de trânsito, com escritório no Brasil e mais de 20 mil clientes atendidos em todo o país. Está presente no TikTok (@ericaavalloneoficial) e no Instagram (@ericaavalloneoficial), onde compartilha conteúdo relevante, especialmente sobre seus direitos como motorista.
O que torna um processo de suspensão da CNH nulo?
Se você recebeu notificação de instauração de processo de suspensão da CNH emitida pelo DETRAN, saiba que ela pode ser nula. A competência para emitir esse tipo de notificação, quando a penalidade é auto-aplicável, agora é exclusiva do órgão que multou, o chamado órgão autuador, e não mais do DETRAN.
O Código de Trânsito Brasil (CTB), no artigo 21, define que a partir de 1º de janeiro de 2024, apenas o órgão autuador (municipal, estadual ou federal) pode instaurar o processo suspensivo. Antes disso, até 31 de dezembro de 2023, o DETRAN tinha competência provisória.

Por que essa mudança importa para você?
No caso exemplar da Dra. Érica, a notificação foi emitida em 21 de agosto de 2024. Como a competência já está com o órgão autuador, é nulo o processo iniciado pelo DETRAN. Isso invalida a penalidade, e você não pode ser suspenso por um processo ilegal.
Mas atenção: a nulidade não será reconhecida de ofício pelo órgão — ou seja, você precisa alegá-la dentro do prazo legal para garantir sua defesa e evitar a suspensão efetiva da CNH.
Como reconhecer que seu processo pode ser anulado?
Verifique a notificação que recebeu: se o processo foi instaurado pelo DETRAN após 1º de janeiro de 2024 em infração auto‑suspensiva, está errado. A competência passou para o órgão autuador, conforme previsto em lei.
Você tem direito constitucional de defesa. Consulte os prazos na notificação e apresente um recurso ou defesa técnica apontando a nulidade processual, já que o órgão competente não foi o autuador.

Quais medidas práticas tomar agora?
A primeira atitude é conferir os prazos da notificação e juntar comprovante de que o órgão autuador não instaurou o processo. Se for caso de nulidade, protocole recurso administrativo citando o artigo 21 do CTB.
É importante buscar auxílio jurídico especializado para encaminhar corretamente, com embasamento legal e identificação precisa do órgão autuador responsável pela multa original.
Como evitar ser injustamente suspenso da CNH?
Mantenha acompanhamento de notificações do DETRAN e identifique imediatamente se elas foram emitidas por erro de competência. A agilidade é crucial para evitar penalidades aplicadas indevidamente.
Não deixe para reagir apenas quando o processo avançar — isso dificulta reverter a situação. A defesa dentro do prazo é o caminho mais eficaz para proteger sua habilitação.
Quer ajuda para garantir seus direitos?
Se você se identificou com essa situação, encaminhe esta mensagem para outros motoristas e evite que pessoas sejam penalizadas ilegalmente. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte legal, clique no link do perfil da Dra. Érica Avallone para consultoria especializada.
Fontes oficiais e base legal mencionada
- Código de Trânsito Brasileiro – artigo 21: competência dos órgãos autuadores para instaurar processos de suspensão da CNH.
- Alterações legislativas com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024, transferindo competência do DETRAN para órgão autuador.