A Medida Provisória 1.300/2025, assinada pelo Presidente Lula, institui a Tarifa Social de Energia Elétrica que já está em vigor para famílias com consumo de até 80 kWh/mês. Essas famílias, inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), além de idosos e beneficiários do BPC, quilombolas e indígenas, têm direito à isenção na conta de luz, pagando apenas taxas como iluminação pública e ICMS (gov.br). O advogado e criador de conteúdo jurídico Dr. Jefferson (@dr.jefinho, CRM não aplicável, pois atuante no Direito) destaca: basta estar no Cadastro Único com renda adequada e consumir até esse limite para a fatura zerar.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter a conta de luz zerada com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter renda per capita de até R$ 759;
- Consumir até 80 kWh/mês;
- Estar na categoria de baixa renda, idoso ou pessoa com deficiência (BPC), quilombola, indígena ou em sistema isolado (Agência Gov, Lex Legal).
A isenção é automática e válida desde que o consumo esteja dentro do limite e o cadastro esteja atualizado no CRAS ou via internet.

Como e quando começa a valer essa isenção?
A MP foi publicada em maio e tem eficácia imediata, com validade definida a partir de junho e emissão de fatura já zerada em julho. O Ministério de Minas e Energia informou que as famílias já recebem o benefício automaticamente, sem necessidade de requerer formalmente.
E se eu passar de 80 kWh/mês?
O consumidor que ultrapassar os 80 kWh ainda paga apenas pela diferença. Exemplo: quem consumir 100 kWh, paga pela diferença de 20 kWh. Em 2026, haverá desconto adicional de até 12 % para quem consome até 120 kWh, com isenção apenas da CDE (gov.br).
Por que essa iniciativa é importante?
A nova política, chamada “Luz do Povo”, visa promover justiça tarifária e garantir o acesso à energia para famílias vulneráveis. Ela representa um marco na reforma do setor elétrico, permitindo ainda que, no futuro, o consumidor escolha seu fornecedor (gov.br). É uma estratégia integrada que combina direito ao básico com modernização do mercado.

Curiosidade: quantas pessoas são beneficiadas?
São cerca de 60 milhões de pessoas contempladas com o benefício da conta zerada ou desconto. Em Minas Gerais, por exemplo, mais de 4,5 milhões de residências serão beneficiadas.
Fontes oficiais: onde encontrar as regras completas?
O texto da Medida Provisória 1.300/2025 foi publicado no Diário Oficial da União e está disponível nos sites do MME e do Governo Federal. Consulte também informações no CadÚnico e no CRAS local.
Será que eu me encaixo no desconto?
Verifique seu consumo mensal de energia e consulte seu cadastro no CRAS ou via internet. Mantenha os dados atualizados, como renda per capita e situação no CadÚnico. A isenção já está em vigor e qualquer valor cobrado além do mínimo merece atenção.
E agora, o que fazer?
Confira sua conta de luz emitida a partir de julho. Se o consumo foi até 80 kWh e você cumpre os requisitos, a tarifa deve estar zerada. Caso contrário, procure no CRAS ou diretamente na distribuidora para ajustes. A economia pode ser significativa: em vez de pagar por energia, você mantém acesso sem custo adicional.