• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 18 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Dra. Vanessa Paiva, Advogada: “Nenhuma dessas coisas com quem tem guarda compartilhada e não mora com a criança pode fazer”

Por Guilherme Silva
18/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / asife / van_andres

Saiba como funciona a guarda compartilhada - Créditos: depositphotos.com / asife / van_andres

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A guarda compartilhada gera dúvidas frequentes — o que muitas pessoas não sabem é que pai com guarda compartilhada não pode cortar o cabelo da criança sem autorização da mãe, segundo a advogada e Mestra em Direito Vanessa Paiva, referência nacional em direito de família e com grande presença online (Instagram @van_andres, cerca de 615 mil seguidores).

Vanessa Paiva atua como sócia da Paiva & André Sociedade de Advogados, especializada em direito de família e sucessões, com forte engajamento em conteúdo educativo direcionado a mães que enfrentam questões de divórcio, guarda e convivência.

Por que pai com guarda compartilhada não pode cortar o cabelo sem permissão?

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm direitos iguais – mas decisões significativas que impactam a rotina ou identidade da criança devem ser tomadas em conjunto. Quando um pai corta o cabelo da criança sem consultar a mãe, isso pode desconsiderar preferências pessoais, laços afetivos ou até crenças culturais que a criança tenha sobre o próprio visual. Recentemente, um menino de 8 anos teve seu penteado cortado durante a visita, ficou visivelmente triste e expressou dificuldade de identificação com a mudança.

Leia Também

Essa mensagem sobre seu CPF pode custar caro se você acreditar!

Pedro Muniz, nutricionista responde: “Qual é a melhor? Manteiga ou margarina?”

A melhor fórmula caseira para remover gordura da cozinha!

Essas situações afetam a estabilidade emocional da criança, pois ela não pode ser surpreendida com transformações drásticas em algo simbólico como o próprio cabelo. Vanessa destaca que mesmo sendo um ato aparentemente simples, esse tipo de mudança exige diálogo e consenso entre os responsáveis.

Créditos: depositphotos.com / tomwang
Família na praia – Créditos: depositphotos.com / tomwang

O que mais o pai não pode fazer na guarda compartilhada?

Outra regra básica, segundo Vanessa, é que o pai “não pode interromper nenhum tipo de tratamento da criança”. Se a criança está em medicação – como antibióticos – ou frequência em terapia/com psicólogo, é dever do pai manter esses cuidados durante os períodos em que a criança está sob sua responsabilidade.

Duplicar o suporte médico e psicológico, alinhado com a rotina acordada, evita prejuízos à saúde e ao desenvolvimento emocional. A advogada lembra que essa é uma tarefa simples e objetiva: basta cumprir o que já estava previsto para evitar conflitos e prejuízos.

Por que não pode desautorizar a mãe na frente da criança?

Desautorizar decisões tomadas pela mãe, especialmente em público ou na frente da criança, pode prejudicar gravemente o relacionamento familiar. Vanessa Paiva ressalta: se a mãe estabeleceu um castigo ou regra, o pai nunca deve deslegitimá-la com frases como “sua mãe é louca” ou “aqui é diferente”. Esse comportamento diminui a figura materna, gera confusão e insegurança para a criança.

A guarda compartilhada exige respeito mútuo e unidade. Quando o pai impõe suas regras à revelia da mãe, ele mina a coerência educacional e pode afetar a percepção da criança sobre disciplina e autoridade.

Família na praia - Créditos: depositphotos.com / VaDrobotBO
Família na praia – Créditos: depositphotos.com / VaDrobotBO

Quais princípios do direito de família justificam essas proibições?

A guarda compartilhada é regulamentada pelo Código Civil brasileiro (art. 1.583 §2º) e prioriza o melhor interesse da criança, definindo como descabida qualquer decisão que afete saúde, identidade ou bem-estar sem consenso entre os pais.

É necessário garantir estabilidade emocional e evitar decisões unilaterais que causem impacto negativo. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a interpretação do melhor interesse da criança como diretriz suprema em conflitos familiares.

O que os órgãos oficiais dizem sobre isso?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que “decisões sobre saúde, educação, lazer e mudança de cidade devem ser acordadas entre os pais na guarda compartilhada” – reforçando a necessidade de diálogo e respeito mútuo.
A UNICEF Brasil e a Organização Mundial da Saúde (OMS) também destacam a importância da coesão familiar e manutenção da rotina saudável para o desenvolvimento saudável da criança.

Seguindo essas orientações, você cumpre com a guarda compartilhada com respeito — e garante segurança emocional para a criança.

@van_andres

#direitodefamilia #fyp #Viral #divorcio #revogalapjá #vaiprofycaramba #vanessapaiva

♬ som original – Vanessa Paiva

Como aplicar no dia a dia?

1. Comunique-se sempre, combinando previamente sobre viagens, mudanças de visual, tratamentos médicos e terapias.
2. Documente acordos, por mensagem ou e-mail, para evitar mal-entendidos.
3. Mantenha-se fiel às decisões da mãe — mesmo em castigos ou regras, evite desautorizá-la.
4. Consulte um advogado de família em caso de recusa de comunicação, para formalizar termos judiciais.

Quais ajustes você faria na comunicação entre os pais? Conte sua experiência nos comentários. Se quiser saber mais, acompanhe os conteúdos educativos da Dra. Vanessa Paiva no Instagram @van_andres.

Fontes oficiais consultadas

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Código Civil – art. 1.583 §2º
  • UNICEF Brasil
  • Organização Mundial da Saúde (OMS)
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Salvador, Recife e Olinda mostram a força do Carnaval de Rua

PRÓXIMO

Você NUNCA mais vai jogar fora as cascas de cebola!

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se