O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu mais uma vez a análise sobre a possibilidade de restringir o alcance da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).
O caso tramita na Corte desde 2013, quando foi apresentado pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, e questiona um dispositivo da lei que coloca como atividade militar o chamado “exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas” —ou seja, quando os militares são convocados para GLOs, patrulhamento de áreas de fronteira e atuações a pedido do Tribunal Superior Eleitoral.
O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual desde a sexta-feira passada (10) e estava com placar de cinco votos a dois para manter os casos na Justiça Militar, como já funciona hoje em dia. A sessão seria encerrada às 23h59 de amanhã (17).
Lewandowski estava na divergência, aberta pelo ministro Edson Fachin, quando pediu destaque – instrumento que suspende a análise e leva a discussão para as sessões presenciais do tribunal. Com isso, o julgamento é retomado do zero – ainda não há data para o julgamento ser reiniciado.
Devido a uma mudança no regimento interno adotada no ano passado, o voto do ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, será mantido – com isso, André Mendonça não votará neste julgamento.
Outra mudança, feita em outubro, permite aos ministros do tribunal continuarem votando — se quiserem — mesmo depois do pedido de destaque. Mesmo assim, o julgamento será retomado do zero quando for reiniciado nas sessões presenciais do Supremo.
Lewandowski já havia suspendido a discussão no ano passado, ao pedir vista (mais tempo de análise). Na retomada do julgamento, considerou que incluir crimes cometidos por militares na GLO sob o alcance da Justiça Militar seria criar uma espécie de “foro privilegiado” aos integrantes das Forças Armadas.
“Se a segurança pública configura atividade constitucionalmente atribuída a outros órgãos, quer dizer, às distintas polícias, sendo exercida por integrantes das Forças Armadas somente a título subsidiário, ou seja, à guisa de cooperação com as autoridades civis, não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar”, escreveu.
O ministro, porém, estava na ala minoritária. Até hoje (16), cinco ministros já haviam votado para manter a legislação como está por considerar que não houve ampliação das competências da Justiça Militar.
Essa ala foi encabeçada pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou na primeira vez em que o caso foi julgado, em 2018.
Marco Aurélio classificou a discussão como “sensível” em 2018. Para ele, as atividades subsidiárias dos militares, como ocorre nos casos de GLOs, têm “caráter essencialmente militar”. Por isso, a competência para eventuais crimes ficaria com a Justiça Militar.
“A atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no patrulhamento de áreas de fronteira e em ações de defesa civil, mesmo em circunstâncias excepcionais, sinaliza a concretização da essência do estatuto militar em todo e qualquer Estado moderno: a proteção, mesmo em tempos de paz, da soberania nacional”, afirmou.
Na mesma sessão, Marco Aurélio foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Para ele, não houve “aumento de hipóteses de crimes militares” nas leis questionadas.
“O que houve foi estabelecer de forma clara e taxativa as atividades de Garantia da Lei e da Ordem, que são atividades consideradas militares, para fins de competência da Justiça Militar.”
Roberto Barroso, que pediu vista na primeira discussão do caso, devolveu o processo acompanhando os colegas. A posição foi reforçada pelos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.