A abordagem da Dra. Érica Avallone (OAB/SP, perfil público no Instagram: @ericaavalloneoficial) traz um panorama claro e acolhedor sobre como agir quando o prazo de recurso se perde. Neste artigo, destrinchamos todas as etapas possíveis para quem recusou o bafômetro — desde multas até suspensão da CNH — com notas baseadas em órgãos oficiais e práticas jurídicas.
A Dra. Érica é advogada especializada em trânsito, com mais de 20 mil clientes atendidos em todo o Brasil. Por isso, seu olhar é técnico, alinhado com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entender cada fase do processo administrativo é crucial para não perder prazos e evitar penalidades.
Qual prazo você perdeu no processo administrativo recusa bafômetro?
Se você recusou o teste do bafômetro, precisa saber: perdeu a oportunidade de apresentar defesa prévia ou apenas deixou vencer o boleto da multa? Isso faz toda a diferença. O primeiro prazo termina com o vencimento da notificação inicial (boleto), conforme art. 281-A do CTB (Zul Digital).
Perdeu só a defesa? Ainda dá para recorrer à JARI, usando o mesmo prazo do boleto (Jusbrasil). Se já perdeu o boleto, restam duas opções: recorrer judicialmente ou focar apenas no processo de suspensão da CNH, que é autônomo.
E se o boleto venceu? Ainda vale questionar judicialmente?
Sim, mesmo vencido o boleto, pode-se contestar a multa judicialmente. O CTB garante a ampla defesa, e a decisão administrativa pode ser revisada no Judiciário por meio de ação judicial (fonte). Mas lembre-se: a ação judicial não impede a suspensão da CNH. Por isso, é essencial recorrer separadamente da penalidade de suspensão.
Isso garante que você continue dirigindo enquanto defende seus direitos em duas frentes distintas. Em alguns casos, esse caminho é a única forma de contestar penalidades aplicadas de maneira indevida ou fora do prazo.
O que fazer se a multa e a suspensão vieram juntas?
A infração por recusa ao bafômetro gera duas penalidades: multa (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses (Jusbrasil). O aporte da Dra. Érica evidencia que esses são processos administrativos distintos — o recurso contra multa não afeta a suspensão e vice-versa.
Por isso, se você perdeu o prazo da multa, ainda pode recorrer à JARI sobre a CNH. E, se perder também esse prazo, a ação judicial ainda pode ser usada para suspender ou anular a penalidade, protegendo seu direito de dirigir.
Quais prazos valem para cada etapa do recurso administrativo?
- Defesa prévia: até 30 dias após notificação de autuação, devendo apontar erros formais do auto de infração (Jusbrasil)
- Recurso à JARI: até o vencimento do boleto da multa (Doutor Multas)
- Recurso ao CETRAN: 30 dias após decisão da JARI, conforme art. 288 do CTB
Com a Lei 14.229/21, o prazo máximo para julgamento dos recursos passou a ser de 24 meses. Se ultrapassado, o recurso é aceito automaticamente (fonte).
Quando você pode entrar com ação judicial no caso de recusa?
A ação judicial surge como última alternativa quando todos os prazos administrativos expiraram, ou quando há ilegalidades (como notificação fora do prazo). A jurisprudência reconhece que a recusa fere o direito ao contraditório, dando margem à judicialização (Zul Digital).
Isso inclui: notificação enviada fora do prazo legal, falhas no Auto de Infração e ausência de apreciação da defesa administrativa. Mesmo após encerrado o processo administrativo, a via judicial permanece disponível.
Como se vale da defesa na suspensão da CNH?
Mesmo que a multa seja irrecorrível, a suspensão da CNH tem processo separado. Você pode entrar com recurso administrativo e, se o prazo vencer, ainda cabe defesa judicial. Enquanto recorre, a CNH permanece ativa — basta estar atento ao prazo indicado na notificação específica da suspensão.
A Dra. Érica reforça que, se não recorrer da suspensão, sua CNH pode ser bloqueada mesmo de forma indevida. Por isso, é fundamental agir com atenção e, preferencialmente, com suporte jurídico especializado.
Vai valer a pena buscar ajuda?
A resposta da Dra. Érica mostra que cada fase — multa e suspensão — exige atenção e prazos próprios. Em muitos casos, há chance real de cancelamento, ainda que a defesa prévia tenha sido perdida. Mas, se não entender bem cada etapa, os prazos podem escapar.
Por isso, ela recomenda a orientação especializada: um advogado de trânsito avalia o processo administrativo, identifica oportunidades e propõe estratégias — seja para recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
E agora? Qual o seu próximo passo?
- Verifique que tipo de notificação venceu: autuação, penalidade ou multa.
- Veja se ainda há prazo para recurso à JARI ou CETRAN.
- Se o prazo expirou por completo, procure suporte jurídico para iniciar ação judicial.
- Lembre-se: multa e suspensão são processos independentes — defenda-se em ambos.
Fontes oficiais e recomendadas?
- CTB art. 281-A, 282, 285, 288 – prazos e defesas administrativas (Jusbrasil)
- Lei 14.229/21 – prazos máximos de julgamento administrativo (fonte)
- Resolução CONTRAN 432/2013 – penalidades de recusa ao bafômetro (Documentos.com.br)