Quer saber se o banco pode tirar seu carro sem aviso? O Advogado Antonio Galvão, com 292 mil seguidores no Instagram (@antoniogalvao.adv), esclarece que em 2024 houve uma mudança na legislação: bancos podem iniciar a retomada extrajudicial do veículo, mas isso depende de previsão contratual — e você não será pego de surpresa.
Ele explica: o crédito é garantido por alienação fiduciária, que já permite ao banco retomar o carro. Com a Lei 14.711/2023, esse processo pode ser extrajudicial, sem passar pelo Judiciário, mas só se o contrato permitir. Mesmo nesse caso, há obrigação de notificação prévia, para que o consumidor possa pagar a parcela atrasada e manter o carro.
O banco pode realmente levar seu carro sem judicial?
Sim — desde que o contrato tenha cláusula expressa autorizando a retomada extrajudicial, conforme a Lei 14.711/2023. O CNJ e o Contran regulamentaram o processo, permitindo que bancos recuperem veículos financiados sem recorrer à Justiça — mas apenas quando todas as etapas previstas forem seguidas.
Isso significa: não é verdade que basta atrasar uma parcela e o carro some. É necessário que a cláusula contratual exista e que ocorra a notificação formal prévia, feita via cartório e com prazo para quitação.
Qual a garantia de aviso antes da remoção do veículo?
O banco deve enviar notificação formal ao devedor (por cartório ou e-mail), contendo dados do carro e o valor da dívida, determinando prazo razoável — geralmente 20 dias — para pagamento ou contestação.
Sem aviso, a medida é inválida. O devedor tem direito de regularizar a dívida antes do carro ser retirado e pode recorrer legalmente caso o procedimento não esteja em conformidade.
E se eu atrasar só uma parcela, o banco já pode agir?
Sim — uma única parcela em atraso já configura inadimplência. Mas o banco deve iniciar o processo com a notificação extrajudicial antes de qualquer remoção.
Após notificação, se o devedor não pagar no prazo, o banco pode solicitar o registro cartorial e usar órgãos como o Detran para localizar o veículo e retirá-lo, respeitando horário e local (espaço público ou privado).
O que fazer se seu carro já foi levado extrajudicialmente?
Você ainda pode purgar a mora: pagar o valor total da dívida em até 5 dias após a apreensão e ter o carro de volta.
Se houve irregularidade na notificação (endereço errado, falta de prazo adequado), o devedor pode invalidar a apreensão e até ter a devolução imediata do veículo, com indenização do banco.
Contrato sem cláusula de retomada extrajudicial: e agora?
Se não houver previsão no contrato, o banco está obrigado a entrar com ação judicial (busca e apreensão) para retomar o carro — então ele não pode agir sozinho.
Nesse caso, a retomada só ocorrerá após sentença judicial e mandado de oficial de Justiça — sempre com direito de defesa e prazo ao devedor.
Fontes e bases legais que embasam a explicação
- CNB/SP – Retomada extrajudicial e requisitos contratuais
- Migalhas – CNJ define regras para busca e apreensão extrajudicial
- JusBrasil – Notificação e purgação da mora (Decreto 911/69)
- Wikipedia – Alienação fiduciária como garantia legal
O que você pode fazer agora?
Se você está com parcelas em atraso ou quer se prevenir, o primeiro passo é ler com atenção seu contrato de financiamento. Verifique se há cláusula permitindo retomada extrajudicial. Em caso de dúvida ou notificação, busque orientação jurídica especializada.
A dica do advogado Antonio Galvão reforça: a lei mudou, mas você ainda tem direitos. Informação é o melhor escudo contra abusos.