O advogado Brendow Godoi, especialista em Direito do Consumidor, esclarece uma dúvida recorrente: se uma queda de energia ou descarga elétrica queima seus eletrodomésticos, você não fica com o prejuízo. É possível acionar a concessionária de energia para obter ressarcimento total dos danos e até pleitear indenização por danos morais, se houver abalo significativo.
O que fazer imediatamente após o incidente?
O primeiro passo é levar os aparelhos danificados a uma assistência técnica. O laudo emitido por um profissional atesta que os danos foram causados por falha no fornecimento de energia. Com essa documentação em mãos, é possível formalizar um pedido de ressarcimento junto à concessionária. Caso a resposta seja negativa, o consumidor pode recorrer à Justiça com respaldo técnico e jurídico.
Quanto tempo a concessionária tem para responder?
A Aneel determina que, ao ser informado sobre os danos, o fornecedor tem até 10 dias para vistoriar o local — redução para 1 dia útil nos casos envolvendo geladeiras e equipamentos que conservam alimentos. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias para decidir sobre o ressarcimento. Depois da análise positiva, o pagamento ou reparo deve ser realizado em até 20 dias.
Quanto tempo você tem para reclamar?
O prazo para solicitar ressarcimento é de até 5 anos, conforme norma da Aneel — mas é recomendável agir o quanto antes. O protocolo de solicitação já garante o registro formal da reclamação.
A concessionária pode se eximir da responsabilidade?
Sim — mas apenas em casos específicos. Ela pode recusar a indenização se comprovar que:
- O dano ocorreu por uso inadequado do aparelho;
- A fiação interna da residência apresentou falha;
- A ocorrência foi durante situação de emergência ou calamidade pública;
- O consumidor atrapalhou a vistoria ou já havia consertado o aparelho antes da análise.
Dá pra pedir indenização por danos morais?
Sim, desde que você comprove abalo à sua rotina, serviço ou bem-estar — por exemplo: perda de um dispositivo essencial para trabalho, prejuízo financeiro ou outros transtornos significativos. O Código de Defesa do Consumidor reconhece esse direito.
Exemplos de casos reais
- No DF, a Neoenergia foi condenada a indenizar consumidor em R$ 7.000, após queda de energia causar dano à geladeira.
- No RJ, a Enel foi obrigada a pagar quase R$ 50.000, por danos em dezenas de aparelhos em um condomínio.
- Consumidores no RS receberam até R$ 5.600 por TVs, câmeras e lavadoras queimadas.
Passo a passo para garantir seus direitos
- Leve os equipamentos danificados para assistência técnica-laboratorial.
- Protocole denúncia formal junto à concessionária, via SAC, site ou app.
- Aguarde a vistoria (10 dias ou 1 dia útil).
- Caso a empresa recuse ou atrase, procure o Procon ou advogado.
- Se necessário, ingresse com ação judicial por danos materiais e/ou morais.
Fontes e referências consultadas
- Código de Defesa do Consumidor – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
- Resolução Aneel nº 1000 – https://www.gov.br/aneel/pt-br
- Jurisprudência TJDFT – https://www.tjdft.jus.br
- Cerveira Advogados – https://cerveiraadvogados.com.br
- JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br
- Diego Castro Advogado – https://diegocastroadvogado.com.br