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Priscilla Merlim, advoga, alerta. “Pessoa que enxerga de um olho só pode receber benefício do governo”

Por Carlos Emanoel
11/jul/2025
Em Entretenimento
Priscilla Merlim, advoga, alerta. "Pessoa que enxerga de um olho só pode receber benefício do governo"

PRISCILLA MERLIM | ADVOGADA - Fonte: (Instagram/@priscillamerlim)

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Pessoa que enxerga de um olho só pode ser considerada pessoa com deficiência e ter direito a benefícios pagos pelo governo para ajudar nas dificuldades do dia a dia. Esta conquista representa uma mudança significativa na vida de milhões de brasileiros que vivem com visão monocular e não sabiam de seus direitos.

Priscilla Merlim, advogada (OAB 62.498/GO) especialista em direitos previdenciários e criadora de conteúdo no Instagram @priscillamerlim, destaca a importância de buscar informação sobre direitos garantidos por lei. Com experiência em orientação jurídica para pessoas com deficiência, a advogada tem se dedicado a esclarecer dúvidas sobre benefícios sociais e previdenciários, especialmente após as mudanças legislativas que ampliaram os direitos das pessoas com visão monocular.

O que é visão monocular e quando foi reconhecida como deficiência?

A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Esta condição foi oficialmente reconhecida como deficiência sensorial visual através da Lei nº 14.126, sancionada em 22 de março de 2021.

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Antes desta legislação, pessoas com visão monocular enfrentavam dificuldades para acessar direitos básicos garantidos às pessoas com deficiência. A nova lei estabelece que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, garantindo acesso aos mesmos benefícios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Quais benefícios governamentais estão disponíveis para quem tem visão monocular?

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Uma publicação compartilhada por PRISCILLA MERLIM | ADVOGADA (@priscillamerlim)

O principal benefício disponível é o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente.

Pessoas com visão monocular também podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui critérios diferenciados: mulheres com 55 anos e homens com 60 anos, ambos com 15 anos de contribuição. Dependendo do grau da deficiência, é possível aposentar-se apenas por tempo de contribuição, variando entre 20 a 33 anos conforme a classificação da limitação funcional.

Como a visão monocular impacta o dia a dia das pessoas?

Pessoas com visão monocular têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e o equilíbrio. A falta de visão estereoscópica compromete atividades básicas como atravessar ruas, subir escadas, dirigir veículos e realizar trabalhos que exijam precisão visual.

O campo visual fica reduzido, limitando a visão periférica e aumentando o risco de acidentes, especialmente em ambientes com movimento intenso ou obstáculos. Estas limitações podem impactar significativamente a capacidade de trabalho e a participação plena na sociedade, justificando o reconhecimento legal da condição como deficiência.

Que documentos são necessários para comprovar a visão monocular?

Para comprovar a deficiência, é essencial apresentar laudo médico detalhado emitido por oftalmologista, contendo o CID H54.4 (cegueira monocular), descrição das limitações funcionais e assinatura com carimbo do profissional. Exames complementares como teste de acuidade visual e campimetria também são importantes.

Além da documentação médica, é necessário reunir documentos pessoais (RG, CPF), comprovantes de renda de todos os membros da família, inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e, quando aplicável, carteira de trabalho com histórico de contribuições previdenciárias para benefícios que exigem carência.

Por que muitas pessoas com visão monocular não conhecem seus direitos?

O reconhecimento legal da visão monocular como deficiência é relativamente recente, datando de 2021, o que explica o desconhecimento generalizado sobre esses direitos. Antes da lei, apenas decisões judiciais isoladas garantiam alguns benefícios, criando insegurança jurídica e dificultando o acesso aos direitos.

A falta de divulgação adequada sobre as mudanças legislativas e a complexidade dos procedimentos burocráticos também contribuem para que muitas pessoas elegíveis não busquem os benefícios disponíveis. Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para garantir o acesso pleno aos direitos conquistados através da legislação.

Como solicitar os benefícios para pessoa com visão monocular?

Priscilla Merlim, advoga, alerta. "Pessoa que enxerga de um olho só pode receber benefício do governo"
Olho humano – Créditos: (depositphotos.com / VadimVasenin)

O primeiro passo é agendar atendimento no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135, reunindo toda a documentação médica e pessoal necessária. Durante o processo, será realizada perícia médica para avaliar o grau da deficiência e perícia social para verificar a situação socioeconômica.

  • Documentação obrigatória: RG, CPF, comprovantes de renda familiar, laudo oftalmológico com CID H54.4
  • Inscrição no CadÚnico: Necessária para benefícios assistenciais
  • Perícia médica: Avaliação da limitação funcional causada pela visão monocular
  • Acompanhamento jurídico: Recomendado para maximizar chances de aprovação

Quando buscar orientação jurídica especializada?

É recomendável procurar advogado especializado em direito previdenciário antes mesmo de dar entrada no pedido, para garantir que toda a documentação esteja adequada e aumentar as chances de aprovação. Caso o benefício seja negado administrativamente, a via judicial tem se mostrado eficaz para reconhecimento dos direitos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu que pessoas com visão monocular têm direito ao BPC/LOAS mesmo quando a perícia médica indica ausência de incapacidade laboral, reconhecendo que deficiência e incapacidade são conceitos distintos. Este entendimento fortalece a posição jurídica das pessoas com visão monocular na busca por seus direitos.

Fontes consultadas para validação das informações

  • Presidência da República: Lei nº 14.126/2021
  • Câmara dos Deputados: Sanção da lei sobre visão monocular
  • Senado Federal: Classificação da visão monocular
  • Previdenciarista: TRF3 e direito ao BPC/LOAS
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