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Carros com piloto automático: quem é o responsável legal em caso de infração ou acidente

Por Amanda Oliveira
11/jul/2025
Em Geral
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Imagem de carros para alugar estacionados - Créditos: depositphotos.com / PierreOlivier

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O desenvolvimento de veículos equipados com piloto automático revolucionou a indústria automotiva, trazendo à tona discussões acerca da responsabilidade em situações envolvendo infrações de trânsito ou acidentes. A disseminação dessas tecnologias cria dúvidas sobre quem responde legalmente em cenários onde ocorre uma violação das normas de tráfego ou colisão, uma vez que o controle pode estar parcial ou totalmente sob comando de um sistema automatizado.

Empresas do setor automotivo e órgãos governamentais têm buscado criar legislações e padrões claros para lidar com as peculiaridades trazidas pelos carros autônomos. A introdução de funções como assistente de direção, frenagem automática e controle adaptativo mudou a dinâmica da direção, provocando debates sobre a responsabilidade das montadoras, dos usuários e até mesmo dos desenvolvedores de software em casos de infrações e multas aplicadas aos veículos autônomos.

Como funciona a responsabilidade em veículos com piloto automático?

Mesmo diante das inovações inseridas no trânsito pela automação veicular, a legislação brasileira ainda aponta o condutor humano como responsável primário por infrações e acidentes cometidos durante o uso do carro. Em sistemas de direção autônoma parcial ou total, enquanto não houver novo arcabouço jurídico no país, multas e sanções seguem sendo direcionadas ao proprietário ou motorista cadastrado.

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A resolução de multas em carros autônomos pode variar conforme o nível de automação do veículo. Os graus de autonomia vão do assistente de direção até o controle completo pelo software, o que pode tornar necessária a distinção entre uma falha do sistema e um erro humano. No entanto, as normas atuais, em geral, não fazem essa diferenciação, pressionando por avanços legislativos que acompanhem o ritmo da tecnologia.

Responsabilidade do piloto automático: existe culpa do sistema ou do condutor?

A dúvida sobre quem arca com a responsabilidade em caso de falhas do piloto automático está entre os principais debates quando se fala em responsabilidade legal em carros autônomos. Em países onde já ocorrem testes avançados com veículos totalmente automatizados, como Estados Unidos e Alemanha, há discussões recorrentes sobre a culpa do condutor, do fabricante do automóvel e até do programador do sistema de direção.

No Brasil, por ora, quando um carro autônomo comete uma infração, a autuação recai sobre a pessoa ao volante ou responsável registrado no documento do veículo. Apenas investigações mais complexas podem, eventualmente, considerar a participação do sistema automatizado, principalmente quando há provas claras de que o erro foi resultado de uma falha técnica.

  • Se o condutor intervém durante o uso, a responsabilidade é dele.
  • Se o sistema está em controle total e ocorre uma falha comprovada, pode-se apurar responsabilidade do fabricante.
  • A responsabilidade do proprietário permanece mesmo com oferta de tecnologia avançada a bordo.
Nomes criativos recursos simples dos carros!
Interior de carro da Audi – Créditos: depositphotos.com / everyonensk

Quem recebe a multa: motorista, proprietário ou fabricante?

As penalidades aplicadas em decorrência de infrações cometidas por veículos equipados com piloto automático normalmente recaem sobre o proprietário ou motorista cadastrado no sistema do Detran ou Denatran. O fabricante raramente responde diretamente a sanções administrativas, exceto em casos de recall ou defeito comprovado que ocasione acidente ou descumprimento de normas de trânsito.

Existe a possibilidade de responsabilização civil ou criminal do fabricante caso fique decidido judicialmente que o sistema automatizado apresentou falha determinante para o acidente. Entretanto, até que haja um regramento detalhado sobre a responsabilidade em caso de multa em carro autônomo, a tendência é que a autuação inicial permaneça associada ao usuário ou proprietário, cabendo a estes buscar eventual ressarcimento em ações contra as montadoras se comprovada a falha do veículo.

  1. Recebimento da multa pelo proprietário do veículo
  2. Análise do contexto da ocorrência
  3. Investigação acerca do possível erro do sistema autônomo
  4. Ação judicial caso se comprove falha do piloto automático

O que muda com a evolução dos carros autônomos?

Conforme as soluções autônomas se tornam mais sofisticadas e começam a operar em maior escala nas cidades brasileiras, cresce a pressão para adaptação das normas de trânsito e das diretrizes jurídicas. Regulamentações específicas já se encontram em estudo em vários países, indicando que a definição clara sobre a responsabilidade em infrações e acidentes envolvendo pilotagem automática será necessária para garantir a segurança jurídica de motoristas e empresas do ramo automotivo.

A tendência aponta para compartilhamento da responsabilidade, dependendo do nível de automação, da possibilidade de intervenção humana e do comportamento do software diante das condições do trânsito. O cenário para 2025 pede que tanto usuários quanto fabricantes estejam atentos às atualizações legislativas, buscando sempre alinhar o uso de tecnologias inovadoras com a prática segura e legal no trânsito.

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