O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que questiona a lei que prevê que integrantes das Forças Armadas (FA) devem ser julgados exclusivamente pela Justiça Militar, quando são acusados de crimes contra civis em ações consideradas militares. Entre elas estão a atuação na defesa civil, na segurança das eleições ou em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O ministro Ricardo Lewandowski votou para derrubar a lei. Ele afirmou que as regras agora questionadas criam um foro privilegiado para os militares, que viola o princípio da isonomia e do devido processo legal.
Ao participar de uma mesma operação para resguardar a segurança pública, por exemplo, integrantes das FA seriam julgados pela Justiça Militar, enquanto PMs e policiais civis estariam sob a jurisdição da Justiça comum.
“A norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função”, segundo o ministro. “Contudo, esta Suprema Corte já decidiu que só o texto constitucional pode elencar os agentes públicos que gozam de tal privilégio”, seguiu. “Entre eles não estariam os militares.”
O ministro disse que a Constituição garante o julgamento pela Justiça Militar dos fardados que atuem em ações essencialmente militares estabelecidas na Carta Magna, como as que se destinam à “defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Revista Oeste