A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco aprovou, em decisão inédita no Estado, pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos do órgão e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como “não binárie”.
Em 2022, a Justiça pernambucana já havia garantido a possibilidade de um marcador de gênero diverso do masculino ou feminino no registro civil. Agora, pela primeira vez, reconheceu o marcador “não binárie”.
“Essa decisão representa um avanço para a concretização de direitos das pessoas não binárias, ao reconhecer legalmente a autoidentificação de gênero, inclusive sem a designação específica de masculino ou feminino, considerando o emprego da linguagem neutra”, destaca o Coordenador do Núcleo, Henrique da Fonte.
Segundo o Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, a pasta segue acompanhando as demandas de pessoas não binárias, atuando para ampliar e consolidar o reconhecimento legal das identidades não binárie ou não binária no registro civil. Em junho de 2022, também foi formulado ofício à Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE, solicitando a regulamentação da retificação extrajudicial para pessoas trans não binárias.