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Dirigir descalço ou de chinelo dá multa. Verdade ou mito?

Por Amanda Oliveira
08/jul/2025
Em Geral
Senhor dirigindo descalço - Créditos: depositphotos.com / ramon.portelli@gmail.com

Senhor dirigindo descalço - Créditos: depositphotos.com / [email protected]

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Entre motoristas no Brasil, é comum a dúvida sobre os riscos e possíveis penalidades ao guiar um veículo usando apenas chinelos ou mesmo sem calçado algum. Questionamentos sobre a legalidade dessa prática estão presentes tanto em conversas informais quanto nas pesquisas online, com muita gente buscando saber se pode dirigir de chinelo ou se existe multa para quem opta por tirar os sapatos antes de iniciar a viagem.

Essas preocupações não surgem por acaso. Muitos motoristas passam horas ao volante e procuram conforto, especialmente em regiões de clima quente. Por outro lado, há mitos antigos sobre fiscalizações, exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e histórias de infrações envolvendo calçados considerados inadequados para a condução.

A legislação prevê multa por dirigir de chinelo ou descalço?

O CTB fornece regras sobre segurança e responsabilidade durante a condução de veículos automotores no Brasil, mas quando se trata do uso de chinelo ou dirigir descalço, muitos se surpreendem ao consultar o texto legal. Não existe, no código, uma infração específica para motoristas que optam por não usar sapatos fechados ou escolhem dirigir descalços.

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Contudo, o artigo 252 do CTB menciona que dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que possam sair facilmente — como chinelos — é considerado infração média. Isso se deve ao risco de o calçado escorregar durante o manuseio dos pedais, comprometendo a segurança tanto do condutor quanto dos demais ocupantes do veículo e terceiros na via.

  • Chinelos, sandálias de tira simples e rasteirinhas são exemplos de calçados que podem se desprender facilmente.
  • Dirigir descalço, no entanto, não está listado como infração, pois não existe menção direta na legislação que proíba essa prática.
  • Tênis, sapatos fechados e sapatilhas são recomendados por proporcionarem maior firmeza e controle.

Quais são os riscos ao dirigir com chinelos?

Além da questão legal, a escolha do calçado pode interferir na condução segura do veículo. O uso de chinelos pode aumentar o risco de acidentes, uma vez que o calçado pode prender-se, girar ou enroscar no pedal de freio, embreagem ou acelerador.

De acordo com especialistas em segurança viária, a falta de estabilidade causada pelos chinelos compromete o tempo de reação do motorista em situações emergenciais. Por esse motivo, mesmo quando não há fiscalização específica, recomenda-se evitar esse tipo de calçado na direção.

  • Perda de aderência: Chinelos podem deslizar facilmente, prejudicando o controle dos pedais.
  • Desprendimento: No ato de pisar nos pedais, existe a possibilidade de o chinelo escapar do pé.
  • Enrosco nos pedais: Corre-se o risco de o calçado se prender entre os comandos do veículo, causando acidentes.
Pessoa no carro de chinelo – Créditos: depositphotos.com / nito103

Dirigir descalço é permitido? Existe algum benefício?

A pergunta “pode dirigir descalço?” é muito comum, especialmente entre os motoristas menos experientes. Segundo o CTB, dirigir sem calçado não configura infração, desde que o condutor tenha total controle sobre os pedais.

No entanto, é importante considerar que a possibilidade de problemas — como escorregões, principalmente se os pés estiverem úmidos — não está descartada. Em trajetos curtos, pode parecer mais confortável, mas especialistas recomendam avaliar o contexto, como estado do assoalho, possível presença de objetos cortantes e temperatura elevada do pedal em dias quentes.

  1. Antes de dirigir, analise se os pés estão secos e livres de resíduos.
  2. Certifique-se de que não existe material solto no assoalho que possa comprometer a movimentação dos pés.
  3. Evite essa prática em longos trajetos ou em situações de trânsito intenso.

Curiosidades sobre direção e calçados

Muitos países possuem legislações diferentes quanto ao uso de calçados na condução de veículos. No Brasil, a orientaçao é clara quanto ao risco de utilizar chinelo, embora não haja penalidade específica para quem prefere dirigir sem sapatos. Vale destacar que, durante a abordagem policial, cabe ao agente de trânsito avaliar se há comprometimento da segurança viária relacionado ao calçado usado.

Em casos onde houver acidente e evidências de que o calçado inadequado contribuiu para o sinistro, o motorista pode ser responsabilizado por falta de diligência. Assim, independentemente da multa, a escolha por dirigir com calçados firmes é considerada a opção mais prudente.

Em resumo, o ato de dirigir descalço não gera multa, diferentemente do que circula em muitos boatos. Já o uso de chinelos pode sim resultar em penalidade conforme a interpretação dos agentes de trânsito, pois é associado a riscos à condução segura. A escolha dos calçados ideais é um aspecto que merece atenção, refletindo não só o cumprimento da legislação, como também o zelo pela segurança própria e dos demais cidadãos no trânsito.

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