A CNH suspensa é tema urgente para quem recebeu uma multa autossuspensiva. Entenda com a Drª Érica Avallone, OAB/SP 339.386, especialista em Direito de Trânsito e com mais de 10 anos defendendo motoristas, por que pagar a multa não basta – e como se proteger. Siga @ericaavalloneoficial para não ficar desamparado.
A palavra-chave principal já na primeira linha: CNH suspensa é mais comum do que você imagina, e muitas pessoas ainda acreditam que basta pagar a multa para se livrar. Só que ocorre diferente. Neste artigo, você verá explicações baseadas na fala da especialista, confirmadas por normas do CONTRAN e Ministério da Infraestrutura.
Por que pagar a multa não livra sua CNH da suspensão?
Quando ocorre uma infração autossuspensiva — como recusa ao bafômetro, velocidade superior a 50% do permitido, ou alcoolemia — o motorista pode receber multa e ainda ser notificado de abertura de processo para suspensão do direito de dirigir. A Drª Érica destaca: “não basta pagar a multa”. O pagamento não interrompe o processo administrativo.
Se o motorista não apresentar defesa dentro do prazo ao receber a notificação, automaticamente será aplicada a suspensão, e sua CNH ficará como “suspensa” no app da Carteira Digital de Trânsito. Isso ocorre porque o Órgão de Trânsito deve seguir todas as etapas previstas em lei.
Que infrações mais resultam em CNH suspensa?
Entre as infrações autossuspensivas mais comuns estão:
- Recusa ao teste do bafômetro
- Conduzir veículo com álcool no sangue
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido
Essas infrações geram dois tipos de penalidades simultâneas: multa e suspensão do direito de dirigir. Mesmo com a multa paga, o processo de suspensão segue se não houver defesa prévia.
Como saber se minha CNH foi suspensa?
Verifique sempre a situação da sua CNH pelo app da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran do seu estado. Se constar processo de suspensão em andamento, é essencial apresentar defesa dentro do prazo.
Muitos motoristas ignoram a notificação acreditando ser golpe e perdem o direito constitucional à ampla defesa. A Drª Érica alerta: “se tem processo, procure ajuda de um advogado especializado e garanta seu direito”. Sem defesa, a suspensão será aplicada.
É possível anular o processo de suspensão da CNH?
Sim. A especialista compartilhou um exemplo concreto: um cliente recebeu a notificação, apresentou defesa e obteve anulação total do processo por irregularidades formais do órgão de trânsito (como falhas na notificação ou na instauração do processo). Quando ocorrem essas nulidades — previstas no Código de Trânsito e regulamentos — o motorista pode e deve recorrer, evitando punições indevidas.
Como se beneficiar da defesa especializada?
A CNH suspensa por processo administrativo pode ser revertida se houver:
- Notificação entregue fora do prazo
- Falta de intimação correta
- Formalidades não cumpridas na abertura do processo
Desde 2013, com OAB/SP nº 339.386, a Drª Érica atua com foco neste tipo de defesa, recuperando o direito de dirigir de muitos clientes. Ela enfatiza que um profissional qualificado sabe identificar essas falhas e agir rápido. Sem isso, o motorista pode perder prazos e direitos.
Interessa usar a CNH suspensa como escudo jurídico?
Você sabia que ignorar a notificação por achar que é golpe pode custar muito caro? A suspensão automática ignorando o processo prejudica não só sua mobilidade, mas pode resultar em apreensão da CNH, multa maior e até processos criminais em recusa de bafômetro. A orientação técnica ajuda a evitar esses transtornos e a restabelecer rapidamente seu direito.
Qual é o próximo passo se recebi a notificação?
- Verifique no app da Carteira Digital ou no Detran.
- Se for autossuspensiva, procure um advogado especializado.
- Apresente defesa administrativa dentro do prazo.
- Avalie, junto ao profissional, se há nulidades que garantam a anulação do processo.
- Nunca deixe passar sem resposta — você tem direito garantido pela Constituição.
O que dizem os órgãos oficiais?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as infrações autossuspensivas claramente (arts. 165, 165-A e 218). O CONTRAN, em resoluções como a nº 619/2016, estabelece prazos e procedimentos obrigatórios — inclusive a necessidade de defesa prévia. O não cumprimento torna o processo passível de anulação.
E se meu recurso for negado?
Se a defesa no âmbito administrativo não for aceita, ainda há possibilidade de recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, em último caso, via judicial, com acompanhamento especializado. A Drª Érica ajuda a traçar esse caminho, também usado por profissionais que atuam em causas análogas.
Recebi a notificação. E agora?
- Faça sua defesa dentro do prazo para evitar a suspensão automática.
- Peça apoio de um especialista em Direito de Trânsito.
- Identifique possíveis falhas no processo que possam anular a penalidade.
- Garanta sua mobilidade e tranquilidade sem perder direitos constitucionais.
Fontes oficiais que apoiam essas informações?
- Código de Trânsito Brasileiro – arts. 165, 165‑A e 218
- Resolução CONTRAN nº 619/2016 – regulamenta prazos e procedimentos
- Portal Detran (diversos estados) – orientações sobre defesa prévia e suspensão
Confira os documentos e legislações nos sites oficiais do Denatran e Detrans estaduais para garantir que suas ações sigam a legislação vigente.
Precisa de ajuda para garantir seu direito de dirigir? No link do perfil da Drª Érica Avallone há contatos para orientação especializada. E se restou alguma dúvida, escreva nos comentários – ela acompanha e reforça que seguir o perfil ajuda a se manter informado e protegido como motorista.