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Érica Avallone, advogada: “Se o motorista está nessa situação pode acabar com sua CNH se não fazer isso”

Por Guilherme Silva
08/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @ericaavalloneoficial)

Fonte: Reprodução (Instagram @ericaavalloneoficial)

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Ter um veículo registrado no seu nome e sendo usado por outra pessoa pode gerar uma série de complicações legais. Segundo a advogada especialista em direito de trânsito Érica Avallone (OAB/SP 339.386), essa é uma situação mais comum do que se imagina e deve ser resolvida com rapidez. Atuando com mais de 20 mil clientes em todo o país e mais de 125 mil seguidores no Instagram (@ericaavalloneoficial), ela explicou em suas redes sociais o que fazer caso um parente, como um irmão, se recuse a devolver a moto que está no seu nome.

Esse tipo de caso pode comprometer seu nome, sua CNH e até mesmo gerar dívidas ou processos judiciais. A boa notícia é que a própria legislação de trânsito prevê meios de resolver esse impasse, mesmo que a outra parte não colabore. Vamos entender as possibilidades legais e como cada motorista pode se proteger dessa dor de cabeça.

Como bloquear um veículo no meu nome que está com outra pessoa?

De acordo com Érica Avallone, existem duas saídas legais para essa situação. A primeira é tentar incluir o irmão como condutor principal no Renavam do veículo. Isso pode ser feito pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. No entanto, essa alternativa depende do aceite da outra parte. Se o irmão se recusar, a opção mais segura é entrar com uma ação judicial de obrigação de fazer, exigindo a transferência do veículo para o nome dele.

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Essa ação também pode solicitar a renúncia de propriedade, para que você deixe de ser legalmente responsável pelo bem. Casos com valor até 20 salários mínimos podem ser resolvidos no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado. Acima disso, a presença de um profissional é obrigatória. O mais importante, segundo a especialista, é não deixar o tempo passar: quanto antes a situação for resolvida, menores os riscos.

O que significa indicar um condutor principal no Renavam?

A figura do condutor principal foi formalizada em 2017 com a Lei 13.495, que permite registrar quem usa o veículo com mais frequência, mesmo não sendo o proprietário. Ao indicar um condutor principal, todas as multas e pontos na CNH são automaticamente atribuídos a essa pessoa, aliviando a responsabilidade do dono legal.

O processo é feito online: o proprietário acessa o site gov.br ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, informa os dados do condutor (como CPF), e ele deve confirmar o aceite digitalmente. Mas, como Érica ressalta, se a pessoa que está com o veículo não aceitar ser registrada, o dono original fica vulnerável judicialmente.

Em que casos é preciso entrar com uma ação de obrigação de fazer?

Quando o condutor do veículo se recusa a devolver a moto ou transferi-la para o próprio nome, e também não aceita ser incluído como condutor principal, a ação judicial torna-se o caminho necessário. A ação de obrigação de fazer é o instrumento jurídico usado para exigir que a pessoa transfira o veículo ou realize a renúncia de propriedade.

Essa ação pode ser aberta no Juizado Especial Cível, desde que o valor do bem não ultrapasse 20 salários mínimos. Além disso, pode ser solicitada uma multa diária (astreintes) caso a parte contrária não cumpra a determinação judicial. Essa medida evita que o proprietário tenha prejuízos maiores, como cobranças de IPVA, multas e até cobranças judiciais indevidas.

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Uma publicação partilhada por Érica Avallone | Advogada de Trânsito🚦 (@ericaavalloneoficial)

Como funciona a renúncia de propriedade de um veículo?

A renúncia de propriedade é um pedido judicial que busca excluir o nome do antigo dono da base do Renavam. Isso pode ser solicitado quando a pessoa que está com o veículo se recusa a transferi-lo e o antigo dono não deseja mais ser responsabilizado por ele. O fundamento jurídico está previsto no artigo 1.275 do Código Civil.

Essa medida é importante porque, mesmo sem usar o veículo, o proprietário continua respondendo por débitos, tributos e até problemas criminais caso o carro ou moto seja usado em alguma infração. A renúncia afasta esses riscos e dá ao juiz a possibilidade de determinar a transferência forçada ou o bloqueio do veículo até que a regularização ocorra.

Quais documentos e órgãos oficiais podem ajudar nesses casos?

Para resolver essas questões com segurança, o motorista deve acessar plataformas como o portal gov.br, o site do Detran do seu estado e o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, a legislação que ampara as soluções citadas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 123 e 134, e na Lei 13.495/2017.

Tribunais de todo o país já possuem jurisprudência reconhecendo o direito de renúncia de propriedade e obrigação de transferência. Em dúvida, é sempre indicado buscar apoio com um advogado especializado. A Dra. Érica Avallone também disponibiliza atendimento por meio de seus contatos na bio do Instagram, facilitando o acesso à orientação jurídica adequada.

O que fazer para evitar esse tipo de dor de cabeça?

O ideal é sempre regularizar a posse do veículo assim que ele for entregue a outra pessoa, seja por venda ou por empréstimo prolongado. Transferir a propriedade imediatamente ou, ao menos, registrar o condutor principal no sistema do Denatran evita vários problemas futuros. Documente qualquer negociação com recibo ou contrato simples.

Caso o impasse já tenha se instalado, não espere. A ação judicial pode parecer um passo drástico, mas é muitas vezes o único meio de proteger seu nome e seus direitos. Como Érica Avallone afirma, motorista bem orientado não é passado pra trás.

Fontes oficiais utilizadas para validação do conteúdo:

  • Portal Gov.br – https://www.gov.br/pt-br/servicos/indicar-online-o-principal-condutor-de-um-veiculo
  • Lei nº 13.495/2017 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13495.htm
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – arts. 123 e 134 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  • Jurisprudências: TJDFT e outros tribunais estaduais sobre transferência e renúncia de veículo
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