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Carro rebaixado dá multa? O que a lei diz sobre personalização de veículos

Por Amanda Oliveira
08/jul/2025
Em Geral
Mudanças na legislação de trânsito colocam sua CNH em perigo!

Imagem de motorista levando multa - Créditos: depositphotos.com / tonodiaz

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Discussões sobre personalização automotiva ganham cada vez mais espaço, especialmente entre jovens apaixonados por carros. Entre as modificações mais visíveis e populares, o rebaixamento de veículos é frequentemente tema de vídeos, posts e debates nas redes sociais. No entanto, a grande dúvida que ecoa nas oficinas e grupos de entusiastas é: carro rebaixado é permitido no Brasil? E quais são os limites legais para alterações como suspensão e troca de componentes estruturais?

Antes de investir em um visual diferenciado ou em melhorias na performance, é indispensável entender o que a legislação prevê para evitar problemas com órgãos fiscalizadores. A relação entre personalização, segurança viária e documentação legal provoca muitas dúvidas, especialmente quando se fala em multas e obrigatoriedades para circulação.

O que diz a legislação sobre carros rebaixados?

A legislação brasileira permite a alteração de suspensão nos automóveis, desde que o procedimento seja realizado de acordo com normas técnicas e seguindo etapas estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A Resolução 292/2008, hoje complementada por atualizações posteriores, define regras para que modificações sejam consideradas legais. Entre os principais pontos previstos, está a exigência de inspeção veicular após a adaptação, além da inclusão da modificação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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Quem realiza o rebaixamento da suspensão precisa atentar para limites mínimos em relação à altura do solo, normalmente estipulados em 100 mm para carros de passeio, evitando qualquer risco à estabilidade e à segurança do trânsito. A legislação também determina que eixos e suspensões não podem ter alterações estruturais que comprometem suas funções originais.

Carro rebaixado leva multa?

Muitos motoristas ainda confundem o conceito de “rebaixamento legal” com práticas que fogem à regulamentação. Veículos com suspensão alterada, mas sem a devida regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e ao Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), estão sujeitos à penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Multas por carro modificado, segundo o artigo 230, referem-se ao fato de o veículo não estar conforme especificado em seu registro.

Os principais motivos que levam à autuação incluem:

  • Alteração de características não informada ao DETRAN
  • Suspensão fixa, removível ou regulável fora dos padrões legais
  • Ausência de inspeção e laudo do INMETRO

Além da multa gravíssima e dos pontos na carteira de habilitação, o veículo pode ser retido até que volte à configuração original ou seja devidamente regulamentado.

carro – Créditos: depositphotos.com / mtoome

Como fazer a alteração de suspensão dentro da lei?

Para garantir que o carro rebaixado esteja totalmente em conformidade com as regras, é fundamental seguir alguns passos essenciais. O processo começa na solicitação de autorização prévia junto ao DETRAN do estado, informando o desejo de modificar a suspensão. Após o serviço feito em oficina credenciada, o motorista deve passar por inspeção técnica para analisar se a alteração respeita os padrões de segurança do INMETRO.

  1. Solicitar autorização para modificação junto ao DETRAN
  2. Realizar o serviço em oficina especializada e registrada
  3. Passar pela vistoria do INMETRO ou órgão credenciado
  4. Atualizar o documento do veículo inserindo a nova característica no CRLV

O descumprimento de qualquer uma dessas etapas pode resultar em problemas legais e acarretar penalidades, além de tornar o segurado vulnerável em caso de sinistros, uma vez que seguradoras podem recusar indenizações para carros modificados irregularmente.

Quais personalizações automotivas são permitidas?

Além do rebaixamento, muitos curiosos buscam informações sobre outras formas de customização, como mudanças na cor, instalação de rodas maiores, envelopamento e troca de sistema de escapamento. Cada alteração possui regras específicas, mas, em geral, modificações que não comprometem a segurança nem alteram a estrutura fundamental do veículo são passíveis de regularização. É importante consultar o DETRAN local e verificar se a documentação precisa ser atualizada, evitando situações de risco ou autuação em blitz.

Em 2025, a fiscalização de carros modificados tornou-se mais eficiente, contando com equipamentos digitais que facilitam a identificação de características não registradas. Assim, informação atualizada e respeito às normas são aliados para quem deseja personalizar sem descumprir as exigências legais.

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