A dúvida “posso reverter a renúncia à herança?” já aponta direto ao tema principal. A advogada especializada em direito de família Dra. Miriane Ferreira (OAB/SC — confira no perfil @dra.mirianeferreira), esclarece que, embora a renúncia à herança seja, em regra, irrevogável, ela pode ser anulada se houver erro ou indução. Neste caso, precisa ter provas de que você abriu mão sem saber da real situação patrimonial do falecido.
Quando a renúncia pode ser anulada?
A renúncia pode ser anulada se ficar comprovado que você foi induzida a erro, acreditando em uma realidade diferente da real. Isso exige provas, como evidências de que você não tinha conhecimento completo do patrimônio antes de renunciar, por exemplo, que existiam propriedades ou bens desconhecidos por você.
Como descobrir se havia outras propriedades?
Dra. Miriane recomenda buscar nos registros públicos de imóveis, mas também usar sites específicos (cartórios digitais ou bases de transcrição rural) para verificar se havia fazendas ou terrenos além do sítio que você conhecia. Quanto mais documentos e evidências você reunir, mais forte será seu argumento para reverter a renúncia.
E se encontrar inconsistências no padrão de vida dos herdeiros?
Se seus primos passaram a ter um padrão de vida muito superior — com caminhonete importada, viagens, gastos incomuns — pode ser indício de patrimônio oculto. Neste caso, Dra. Miriane orienta que você pode requerer judicialmente a quebra do sigilo bancário para identificar dinheiro em conta ou ativos, mas isso só será possível se você já tiver indícios claros de que a renúncia foi baseada em erro.
Qual o primeiro passo para tentar reverter?
Reúna provas que indiquem que você foi enganada: documentos, mudanças no estilo de vida dos outros herdeiros, registros que comprovem bens ocultos. A partir daí, é possível ingressar com ação judicial pedindo anulação da renúncia, investigação de bens e eventual quebra de sigilo bancário. A decisão judicial dependerá do conjunto probatório e da análise da falha na informação recebida inicialmente.
Fontes para consulta
- Art. 1.801 do Código Civil – sobre renúncia de herança
- Registro de imóveis e cartório de transcrição rural – para buscar propriedades
- Registros de veículos e patrimônio registrados em nome de herdeiros
- Jurisprudência em casos de renúncia induzida