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Dr. Bruna Mendes, advogada: “Você pode ter direito à restituição em dobro por cobranças indevidas”

Por Guilherme Silva
04/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @brunamendesadv)

Fonte: Reprodução (Instagram @brunamendesadv)

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A restituição em dobro por cobranças indevidas é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a advogada Bruna Mendes (OAB/MG 195.226 | Vice‑Presidente da OAB Jovem Timóteo | Instagram: @brunamendesadv) nos alerta: cobrar indevidamente pode gerar o dever de devolver o dobro do valor pago de forma injusta. Ela explica que, caso você pague a mesma fatura duas vezes por erro do fornecedor — sem justificativa razoável —, terá direito não apenas ao reembolso, mas também a juros e correção.

Desde contas de água, luz, internet e até mensalidades escolares ou de academias, muitos consumidores nem percebem as duplicidades. Guardar comprovantes é essencial para buscar respaldo jurídico profissional, como Bruna recomenda.

Por que a restituição em dobro por cobrança indevida é garantida pelo CDC?

O artigo 42, parágrafo único do CDC assegura que, ao ser cobrado em quantia indevida, você tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescido de correção monetária e juros, salvo erro justificável por parte do fornecedor.

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Para configurar esse direito, é necessário que:

  1. você tenha pago a cobrança indevida;
  2. comprove o pagamento e a irregularidade por meio de comprovantes;
  3. não haja justificativa plausível do fornecedor.

O STJ reforça que não precisa haver má‑fé, apenas a quebra da boa‑fé objetiva.

Créditos: depositphotos.com / volgariver
Conta de luz – Créditos: depositphotos.com / volgariver

O que configura erro justificável e quando ele é aceito como exceção?

“Erro justificável” é aquele em que o fornecedor age com cautela, mesmo que ocorra engano — por exemplo, uma falha técnica totalmente fora do controle.

Cabe à empresa provar que o erro ocorreu sem culpa — o que, segundo a jurisprudência, não é frequente. Tribunais, como o TJDFT, dizem que a exceção só se aplica se o fornecedor demonstrar ter adotado todas as medidas possíveis para evitar a falha.

Em quais situações esse direito é mais comum?

Erros de duplicidade acontecem frequentemente em serviços de água e luz, cobranças bancárias duplicadas, tarifas de internet ou telefonia cobradas duas vezes, mensalidades escolares ou até cobranças em academias.

Em uma ação recente no Tribunal de Justiça da Paraíba, uma seguradora foi condenada a devolver o dobro do valor descontado e indenizar por danos morais após cobrança indevida em benefício previdenciário.

Como agir para garantir esse direito?

  1. Sempre guarde faturas, recibos, extratos e notas fiscais.
  2. Conteste diretamente com a empresa assim que notar o erro.
  3. Se não houver acordo, procure o Procon ou solicite suporte jurídico.
  4. Um advogado especializado, como Bruna Mendes, pode verificar seus comprovantes e pleitear a devolução em dobro judicialmente ou extrajudicialmente.
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E tem diferença entre cobrar e demandar?

Sim. O CDC usa o termo “cobrar”, abrangendo tanto cobranças formais quanto informais, judiciais ou extrajudiciais. Já no Código Civil (art. 940), o foco é em “demandar” judicialmente, e nesse caso a restituição em dobro exige comprovação de má‑fé.

Ou seja, não precisa entrar na justiça para que o direito ao dobro seja aplicado — basta a cobrança indevida e o pagamento.

Fontes oficiais para aprofundar

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), art. 42, parágrafo único
  • STJ Tema 929: confirmação da aplicação do CDC mesmo sem má‑fé
  • Jurisprudência do TJDFT: comprovação do dever do fornecedor na exceção de engano justificável

Quer saber se esse direito vale para você?

Você já pagou a mesma conta duas vezes? Guardou comprovantes? Está passando por isso com água, luz, internet, escola ou academia? Se sente perdido, está com medo de negativação ou falta de resposta da empresa? Então vale conversar com um profissional que entenda de direito do consumidor, como a Drª Bruna Mendes.

Ela pode te orientar sobre prazos, documentações e encaminhar sua reclamação via Procon ou ação judicial. Afinal, ninguém precisa pagar duas vezes — e ainda pagar por isso.

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