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Início Governo

AGU pede à Justiça condenação definitiva de financiadores de atos de 8 de janeiro

Por Terra Brasil
13/fev/2023
Em Governo
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça do Distrito Federal que 54 pessoas, 1 associação, 1 sindicato e 3 empresas sejam condenados, de maneira definitiva, a pagar R$ 20,7 milhões ao poder público em razão dos estragos causados pelos atos de 8 de janeiro, que culminaram com a depredação das sedes dos Três Poderes. Até então, a ação pleiteada era cautelar, ou seja, antecipava os efeitos de uma decisão. 

Caso a Justiça acolha o pedido, os acusados, que já tiveram os bens bloqueados preventivamente, terão que pagar a dívida à União, em conjunto.

O valor de R$ 20,7 milhões é referente ao cálculo dos danos no Supremo Tribunal Federal (STF), Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado. O montante, no entanto, pode ser mais alto, caso sejam “produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”, diz a AGU.

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Para a cobrança definitiva, a AGU argumenta que os financiadores estavam cientes das possíveis consequências, já que os anúncios de convocação indicavam a realização de atos não pacíficos e de tomada de poder. Um dos panfletos anexados ao pedido, por exemplo, fala em “tomada de Brasília” para anunciar a caravana com destino à praça dos Três Poderes.

Segundo a AGU, o financiamento do transporte foi “vetor primordial para que ele [movimento] ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.

Nas investigações dos participantes e financiadores dos atos, a advocacia propôs, ainda, outras três ações cautelares. A AGU planeja pedir a condenação em definitivo também dessas demais ações, que miram presos em flagrante pela depredação dos prédios públicos. São mais 124 pessoas acusadas nesses demais processos.

“Em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e o financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”

(AGU)

R7

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