O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política assistencial que garante renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, o programa passou por ajustes que alteraram tanto os critérios de acesso quanto a forma de acompanhamento dos beneficiários. Essas mudanças refletem o esforço do governo em aprimorar a distribuição dos recursos e ampliar o controle sobre quem realmente tem direito ao benefício.
Com a atualização das regras, o BPC tornou-se mais alinhado com as demandas atuais da sociedade, priorizando a inclusão digital e a transparência. O processo de solicitação foi simplificado, mas exige atenção aos detalhes cadastrais e à documentação apresentada. O objetivo central é assegurar que o auxílio chegue a quem realmente necessita, evitando distorções e irregularidades.
O que mudou no BPC em 2025?
Uma das principais alterações implementadas em 2025 diz respeito ao cálculo da renda familiar per capita. O valor máximo permitido para que uma família se enquadre no programa passou a ser de R$ 379,50 por pessoa, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional, que agora está em R$ 1.518,00. Esse critério é fundamental para definir quem pode acessar o benefício.
Além disso, o cruzamento de informações entre diferentes bancos de dados públicos foi ampliado. Essa integração permite identificar inconsistências e prevenir fraudes, tornando o processo mais seguro. A avaliação da deficiência também foi modernizada, com maior uso de laudos digitais e visitas domiciliares apenas quando necessário, tornando o procedimento mais ágil e menos burocrático.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
O caminho para requerer o BPC em 2025 começa pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que deve estar atualizado. Sem esse registro, não é possível dar andamento ao pedido. A solicitação pode ser feita digitalmente, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento prévio em uma agência do INSS.
- Atualize o CadÚnico: Certifique-se de que todas as informações da família estejam corretas.
- Solicite o benefício: Use o Meu INSS ou agende atendimento presencial.
- Reúna a documentação: Separe documentos pessoais, comprovante de residência, laudos médicos (se aplicável) e dados sobre a composição familiar.
- Participe das avaliações: O INSS pode agendar entrevistas ou perícias para confirmar as informações.
- Acompanhe o processo: Utilize o Meu INSS ou o telefone 135 para verificar o andamento do pedido.
Quem tem direito ao BPC atualmente?
O BPC é destinado a dois públicos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam em famílias de baixa renda. Para os idosos, basta comprovar a idade mínima e a renda familiar dentro do limite. No caso das pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico e passar por avaliação social, comprovando impedimentos de longo prazo.
- Idosos: Devem ter 65 anos ou mais e renda familiar per capita até R$ 379,50.
- Pessoas com deficiência: Precisam de laudo médico e avaliação social, além de atender ao critério de renda.
O benefício é individual, não acumulativo com outros benefícios previdenciários, salvo algumas exceções, e não inclui pagamento de 13º salário. Além disso, não pode ser transferido para terceiros.

Como funciona o acompanhamento e a revisão do benefício?
O acompanhamento dos beneficiários do BPC passou a ser mais rigoroso em 2025. Agora, a cada dois anos, é obrigatória a revisão das informações cadastrais e das condições que justificaram a concessão do benefício. Caso haja alteração na renda familiar ou na situação de deficiência, o pagamento pode ser suspenso ou cancelado.
Outra exigência é a atualização constante do CadÚnico. A falta dessa atualização pode levar à suspensão do benefício. O cruzamento de dados com outros órgãos federais foi ampliado, permitindo maior controle e transparência. Essas medidas buscam garantir que o BPC cumpra seu papel de proteger quem realmente precisa, mantendo a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.