O ambiente das relações de trabalho no Brasil passa por transformações importantes em 2025, especialmente para quem atua no comércio e no setor de serviços. A partir de julho, novas regras passam a vigorar para o funcionamento de empresas nesses segmentos durante feriados e domingos, impactando diretamente empregadores e trabalhadores. Essas mudanças são resultado da Portaria nº 3.665/2023, que redefine o papel dos sindicatos e estabelece critérios mais rigorosos para a autorização do trabalho em datas tradicionalmente reservadas ao descanso.
O principal objetivo dessas alterações é assegurar que qualquer atividade realizada em feriados e domingos seja precedida de negociação formal entre empresas e sindicatos. Com isso, busca-se garantir compensações justas aos profissionais envolvidos, promovendo maior equilíbrio entre as necessidades empresariais e a valorização do tempo de lazer dos colaboradores.

O que determina a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho em feriados e domingos?
De acordo com a nova portaria, empresas do comércio e serviços só podem escalar funcionários para trabalhar em feriados e domingos se houver um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Esse acordo deve especificar condições como remuneração diferenciada, concessão de folgas compensatórias, horários de trabalho e possíveis benefícios adicionais. O documento precisa ser registrado e mantido acessível para consulta, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
Além disso, a portaria reforça que a negociação coletiva é indispensável para autorizar o funcionamento em datas especiais. Caso a empresa descumpra essa exigência, poderá ser alvo de fiscalização e sanções administrativas.
Quais passos as empresas devem seguir para cumprir as novas exigências?
Para se adequar à regulamentação, as empresas precisam adotar uma série de procedimentos. O primeiro passo é buscar o sindicato da categoria antes de planejar escalas para feriados e domingos. Em seguida, é necessário negociar e formalizar um acordo coletivo que detalhe todas as condições para o trabalho nesses dias.
- Iniciar diálogo com o sindicato antes de definir as escalas;
- Negociar pontos como pagamento extra, folgas e benefícios;
- Formalizar e registrar o acordo coletivo;
- Divulgar as regras acordadas a todos os funcionários;
- Manter a documentação disponível para fiscalização.
Essas etapas são fundamentais para garantir que o funcionamento em datas especiais esteja em conformidade com a legislação vigente e para evitar possíveis irregularidades.
O que permanece inalterado na legislação trabalhista?
Apesar das mudanças, algumas regras continuam válidas. A Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, segue em vigor, desde que haja negociação coletiva. O direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória para quem trabalha em feriados também permanece assegurado, assim como a distinção entre domingos e feriados quanto à remuneração e ao descanso.
Além disso, as normas sobre limites de jornada e intervalos obrigatórios não foram alteradas, mantendo a proteção à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores. Essas garantias continuam sendo fundamentais, independentemente das novas exigências.
Como trabalhadores e empresas podem se preparar para as mudanças?
Com a implementação das novas regras, é fundamental que empresas e profissionais estejam atentos às exigências legais. Recomenda-se buscar informações junto ao sindicato, planejar as escalas de trabalho com antecedência e garantir que todos os acordos estejam devidamente documentados.
- Consultar o sindicato para esclarecer dúvidas sobre procedimentos;
- Orientar os funcionários sobre seus direitos e deveres;
- Monitorar o cumprimento das condições estabelecidas nos acordos coletivos;
- Acompanhar atualizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
O acompanhamento dessas mudanças contribui para relações de trabalho mais equilibradas e transparentes, fortalecendo a negociação coletiva como ferramenta de proteção dos direitos trabalhistas e de organização das atividades em datas especiais.