Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a possibilidade de apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaportes de pessoas inadimplentes. Essa decisão trouxe novos caminhos para a cobrança de dívidas no Brasil, ao mesmo tempo em que levantou debates sobre os limites dessa medida e seu impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos.
A retenção de documentos pessoais passou a ser vista como um instrumento adicional para pressionar devedores a regularizarem suas pendências financeiras. No entanto, a aplicação dessa medida exige cautela, já que envolve princípios constitucionais, como o direito à liberdade e ao trabalho, e pode afetar diretamente a vida do devedor.

Como funciona a apreensão de documentos de devedores?
A apreensão de documentos, como CNH e passaporte, é uma alternativa judicial utilizada quando outras tentativas de cobrança não surtiram efeito. O objetivo principal é incentivar o pagamento da dívida, tornando a inadimplência menos confortável para o devedor. A medida não é automática: depende de decisão judicial fundamentada, que deve considerar a proporcionalidade e a necessidade da restrição.
Na prática, o juiz avalia se a retenção do documento é adequada ao caso concreto. Fatores como o valor da dívida, o histórico do devedor e a existência de tentativas anteriores de cobrança são analisados. A medida pode ser revertida caso o devedor comprove que o documento é essencial para seu sustento ou exercício profissional.
A apreensão de documentos pode afetar o direito de ir e vir?
Uma das principais discussões em torno da apreensão de documentos de inadimplentes está relacionada ao direito de locomoção. Embora a retenção de passaporte, por exemplo, possa dificultar viagens internacionais, especialistas afirmam que a medida não configura, por si só, restrição à liberdade de ir e vir, pois não impede o deslocamento dentro do território nacional.
Em situações em que a CNH é indispensável para o exercício da profissão, como no caso de motoristas profissionais, a Justiça tende a ser mais criteriosa. Nesses casos, a apreensão do documento pode ser considerada desproporcional, já que comprometeria o sustento do devedor. Assim, a análise judicial deve ser individualizada, respeitando os direitos fundamentais envolvidos.
Quais são os desafios e limites dessa medida?
A adoção da apreensão de documentos como ferramenta de cobrança judicial enfrenta desafios importantes. O principal deles é garantir que a medida não seja utilizada de forma abusiva ou desproporcional. O Judiciário precisa avaliar cuidadosamente cada situação, evitando que a restrição prejudique excessivamente o devedor ou viole direitos essenciais.
- Proporcionalidade: A medida deve ser adequada ao valor da dívida e à conduta do devedor.
- Fundamentação: O juiz deve justificar a necessidade da apreensão, apresentando motivos claros para sua decisão.
- Exceções: Profissionais que dependem do documento para trabalhar podem ter tratamento diferenciado.
- Reversibilidade: Caso o devedor regularize a situação, a restituição do documento deve ser imediata.
Além disso, há setores do Judiciário, como a Justiça do Trabalho, que demonstram resistência à aplicação dessa medida, especialmente quando pode impactar a capacidade de subsistência do devedor. Isso reforça a necessidade de um olhar atento e equilibrado por parte dos magistrados.
O que muda para credores e devedores a partir de 2023?
Com a decisão do STF, credores passaram a contar com mais uma ferramenta para tentar recuperar valores devidos. Por outro lado, devedores precisam estar atentos às consequências do não pagamento, já que a retenção de documentos pode trazer impactos práticos em sua rotina.
- Credores podem solicitar a apreensão de documentos em processos judiciais de cobrança.
- Devedores têm o direito de apresentar defesa, demonstrando a essencialidade do documento para seu trabalho ou vida pessoal.
- O Judiciário deve analisar cada caso de forma individual, evitando decisões automáticas.
O tema segue em debate nos tribunais e na sociedade, especialmente quanto ao equilíbrio entre a efetividade da cobrança e a proteção dos direitos individuais. A tendência é que a aplicação da medida continue sendo aperfeiçoada, buscando sempre respeitar os princípios constitucionais e a dignidade da pessoa humana.