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Infração de trânsito com automóvel da empresa. Quem é responsável condutor?

Por Amanda Oliveira
21/jun/2025
Em Geral
Imagem de motorista levando multa - Créditos: depositphotos.com / Nomadsoul1

Imagem de motorista levando multa - Créditos: depositphotos.com / Nomadsoul1

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Empresas que atuam com transporte de cargas, logística ou serviços externos frequentemente se deparam com situações em que seus motoristas cometem infrações de trânsito durante o expediente. Esse cenário levanta uma questão importante: em quais situações a responsabilidade pela infração recai sobre a empresa e não apenas sobre o condutor? Com o aumento da fiscalização eletrônica e a digitalização dos processos administrativos, compreender os limites da responsabilidade empresarial tornou-se essencial para a gestão de frotas e o compliance interno.

A legislação brasileira prevê regras específicas para a responsabilização de infrações cometidas por motoristas a serviço da empresa. Quando um veículo registrado em nome de pessoa jurídica é autuado, a identificação do condutor infrator é obrigatória em determinadas situações. No entanto, existem casos em que a empresa pode ser responsabilizada solidariamente, especialmente quando não realiza a indicação do real condutor no prazo legal. Isso impacta diretamente a gestão de riscos e a cultura de conformidade dentro das organizações.

Como funciona a responsabilidade da empresa por infrações de trânsito?

A responsabilidade da empresa motorista por infrações de trânsito está diretamente relacionada à titularidade do veículo e à identificação do condutor. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando uma infração é registrada em um veículo de propriedade da empresa, cabe ao empregador indicar quem estava dirigindo no momento da autuação. Caso essa indicação não seja feita, a empresa pode ser responsabilizada administrativa e financeiramente.

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Além das multas, a não indicação do condutor pode resultar em penalidades adicionais, como a impossibilidade de licenciar o veículo. Em situações de reincidência, a empresa pode enfrentar sanções mais severas, o que reforça a importância de processos internos bem estruturados para o controle e monitoramento das infrações cometidas por seus colaboradores.

Quais são as principais obrigações das empresas em relação às infrações de trânsito?

Para evitar problemas legais e financeiros, as empresas precisam adotar práticas eficazes de gestão de frotas e de compliance. Entre as principais obrigações estão:

  • Controle de condutores: Manter registros atualizados de quem utiliza cada veículo da frota, facilitando a identificação do motorista responsável em caso de autuação.
  • Indicação do condutor: Realizar a indicação formal do condutor infrator dentro do prazo estabelecido pelos órgãos de trânsito.
  • Treinamento e orientação: Promover treinamentos periódicos sobre legislação de trânsito e boas práticas de direção defensiva para os motoristas.
  • Política interna de trânsito: Estabelecer normas claras sobre o uso dos veículos da empresa, incluindo consequências para o descumprimento das regras.

Essas medidas contribuem para a redução de riscos e demonstram o compromisso da empresa com a segurança viária e o cumprimento das normas legais.

Motorista dando seta – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Quando a empresa pode ser responsabilizada solidariamente por infrações?

A responsabilidade solidária ocorre quando a empresa, mesmo não sendo a autora direta da infração, responde junto ao motorista pelas consequências do ato. Isso acontece, por exemplo, quando não há a indicação do condutor responsável pela infração cometida em veículo de sua propriedade. Nesses casos, a empresa assume a responsabilidade pelo pagamento da multa e pode ser impedida de realizar procedimentos administrativos relacionados ao veículo, como transferência de propriedade ou licenciamento.

Além disso, em situações em que a infração resulta em danos a terceiros, a empresa pode ser acionada judicialmente para responder por eventuais prejuízos, especialmente se ficar comprovado que não adotou medidas preventivas ou falhou na fiscalização do uso dos veículos.

Como implementar um programa de compliance interno para gestão de infrações?

Empresas do setor de logística e transporte podem adotar um programa de compliance interno voltado para a gestão de infrações de trânsito. Entre as etapas recomendadas estão:

  1. Mapeamento de riscos: Identificar os principais pontos de vulnerabilidade relacionados ao uso dos veículos.
  2. Elaboração de políticas: Criar normas internas claras sobre responsabilidades, condutas e procedimentos em caso de autuação.
  3. Capacitação: Realizar treinamentos regulares com motoristas e gestores de frota.
  4. Monitoramento contínuo: Utilizar sistemas de rastreamento e auditoria para acompanhar o comportamento dos condutores.
  5. Gestão de notificações: Estabelecer um fluxo eficiente para recebimento, análise e resposta às notificações de infração.

Essas ações ajudam a empresa a se manter em conformidade com a legislação, reduzir custos com multas e preservar sua reputação no mercado.

O que muda para empresas de logística e frotas em 2025?

Com as recentes atualizações nas normas de trânsito e a intensificação da fiscalização eletrônica, empresas de logística e transporte enfrentam desafios ainda maiores em 2025. A digitalização dos processos de autuação e a integração de bancos de dados entre órgãos de trânsito tornam mais ágil a identificação de infrações e a responsabilização dos proprietários dos veículos.

Portanto, investir em tecnologia, treinamento e políticas de compliance tornou-se indispensável para garantir a regularidade das operações e evitar prejuízos decorrentes de infrações cometidas durante o trabalho. O acompanhamento constante das mudanças legislativas também é fundamental para que as empresas estejam sempre alinhadas às exigências legais.

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