Sergio Moro e Eduardo Girão querem extinção da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Sergio Moro (União Brasil-PR) protocolaram projetos de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que criou, assim que tomou posse, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, na estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União.
Na Câmara, também tramita um PDL, de autoria do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), com o mesmo objetivo.
Apontada como um órgão de controle e censura de informações e até mesmo como uma “polícia de opinião”, a procuradoria de defesa da democracia, se aprovados os projetos na Câmara e no Senado, seria extinta.
Na justificativa, Moro, cujo PDL foi protocolado na quarta-feira 8, argumenta que “a pretexto de promover o enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas”, o novo órgão “pode servir de fundamento para a instrumentalização da censura política daqueles que fizerem oposição ao governo”.
Um dos problemas do novo órgão, segundo os dois senadores, é que “desinformação é ainda um conceito vago e até certo ponto abstrato, não tendo a própria AGU indicado sua concepção sobre o termo”, como consta do PDL de Girão, protocolado no último dia 3.
O senador destaca que nas democracias mais desenvolvidas “o cidadão pode e deve participar ativamente da administração pública”, exercendo livremente seu direito à liberdade de expressão prevista na Constituição Federal. Mas, no caso do Brasil, o novo órgão da AGU vai na contramão, já que tem potencial de “deflagrar uma perseguição jurídica” a quem se colocar contra o governo federal. “Tal fato torna-se uma flagrante violação de princípios basilares da nossa Carta Magna.”
Moro afirmou que a restrição aos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, está sujeita à “reserva legal”, ou seja, “somente a lei pode restringir o exercício da liberdade de expressão, como fez o legislador, por exemplo, ao criminalizar a calúnia, a difamação e a ameaça”.
“A luta contra a disseminação das fake newsnão pode ser feita ao arrepio da legalidade e à margem do Parlamento. Cabe somente ao Congresso, após a necessária deliberação, definir conceitos como “desinformação” utilizada no decreto executivo cuja suspensão se pretende”, escreveu Moro.
Revista Oeste