Em março de 2025, Brusque tornou-se referência ao aprovar uma legislação que permite aos servidores públicos municipais registrarem-se como Microempreendedores Individuais (MEI). Sob a administração do prefeito André Vechi, a Lei Complementar 438 foi criada para possibilitar que funcionários públicos municipais explorem atividades empreendedoras paralelas, desde que não prejudiquem suas funções no serviço público.
A iniciativa surgiu como resposta à necessidade de diversificação de renda dos servidores, sem abrir mão da eficiência e do compromisso com o serviço público. O texto legal estabelece regras claras para evitar conflitos de interesse e garantir que o desempenho das funções públicas não seja afetado pelas atividades empresariais.
O que muda para os servidores municipais de Brusque?
Com a nova legislação, servidores de Brusque passaram a ter a possibilidade de formalizar atividades econômicas secundárias por meio do registro como MEI. Antes da Lei Complementar 438, havia restrições quanto à participação de servidores como administradores de empresas, o que limitava a atuação empreendedora desse grupo. No entanto, o modelo de Microempreendedor Individual não se enquadra nessas restrições, permitindo que o servidor atue em negócios próprios, desde que respeite as normas estabelecidas.
Segundo o procurador-geral do município, Rafael Maia, a lei foi cuidadosamente elaborada para garantir que as atividades empreendedoras sejam compatíveis com os horários e obrigações do servidor. Isso significa que a atuação como MEI não pode interferir no expediente ou nas responsabilidades do cargo público.
Como funciona o registro de servidor público como MEI?

Para que um servidor municipal em Brusque possa se tornar MEI, é necessário seguir alguns passos e atender a critérios específicos. O processo envolve:
- Verificação de compatibilidade: A atividade escolhida deve ser exercida fora do horário de trabalho e não pode conflitar com as funções públicas desempenhadas.
- Formalização: O servidor realiza o cadastro como Microempreendedor Individual, seguindo as normas federais para MEI.
- Manutenção das obrigações: O desempenho das funções públicas deve permanecer regular e eficiente, sem prejuízo ao serviço prestado à população.
Exemplos práticos incluem servidores que atuam como músicos em bandas nos fins de semana, professores que oferecem aulas particulares ou profissionais que prestam serviços autônomos. Com o registro como MEI, esses trabalhadores podem emitir notas fiscais e regularizar suas atividades paralelas, ampliando suas fontes de renda.
Quais são os benefícios e impactos da Lei Complementar 438?
A Lei Complementar 438 traz vantagens tanto para os servidores quanto para o município. Entre os principais benefícios estão:
- Ampliação das oportunidades de renda: Os servidores podem explorar novas atividades econômicas sem perder a estabilidade do cargo público.
- Formalização de atividades paralelas: A regularização contribui para o aumento da arrecadação de impostos e fortalece a economia local.
- Estímulo ao empreendedorismo: A legislação incentiva a inovação e a busca por alternativas profissionais, promovendo um ambiente de trabalho mais dinâmico.
Além disso, a experiência de Brusque pode servir de inspiração para outros municípios interessados em adotar medidas semelhantes. O equilíbrio entre o incentivo ao empreendedorismo e a preservação da qualidade do serviço público é um dos pontos centrais da lei, que busca atender às demandas contemporâneas dos trabalhadores do setor público.
Por que a legislação de Brusque pode ser considerada inovadora?
A possibilidade de servidores municipais se registrarem como MEI representa uma mudança significativa na relação entre o serviço público e o empreendedorismo. Ao permitir que funcionários públicos diversifiquem suas atividades profissionais, a cidade de Brusque demonstra preocupação com a realidade econômica atual e oferece um modelo flexível de gestão de pessoal.
Essa abordagem contribui para a valorização do servidor, incentiva a formalização de pequenos negócios e pode gerar impactos positivos na arrecadação municipal. A Lei Complementar 438, portanto, destaca-se como uma iniciativa que alia inovação legislativa à responsabilidade com o serviço público, mostrando que é possível conciliar interesses individuais e coletivos de forma equilibrada.