A proposta de Bolsonaro visava impedir a moderação de conteúdo pelas empresas, enquanto a de Lula pretende obrigá-las a combater conteúdo que atente contra o Estado democrático de Direito.
A depender do relator sorteado, pode ser que eventual pedido de suspensão seja negado. O ministro do STF Alexandre de Moraes, por exemplo, já se mostrou favorável a impor mais obrigações às big techs.
No fim de janeiro, o ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou que sua pasta elaborou uma proposta para coibir conteúdo golpista nas redes sociais via MP, na esteira dos ataques bolsonaristas às sedes dos três Poderes. O formato vem sendo criticado por entidades da sociedade civil e especialistas.
A proposta ainda está em análise em outros órgãos do governo, que ainda não divulgou uma minuta ou sinalização do que deve enviar para o Congresso. Na transição de governo, debateu-se a necessidade de uma consulta pública para iniciar um processo de regulação ampla das plataformas.
Medidas provisórias passam a valer assim que assinadas pelo Executivo. O Congresso tem até 120 dias para apreciá-las, podendo então convertê-las em lei. Se não for analisada no período, ela caduca.
Regras de 2002 buscaram limitar esse poder da Presidência. Um dos requisitos é que o tema de uma MP tenha urgência e relevância. Além disso, o artigo 62 da Constituição determina que o governo não pode assinar uma medida provisória em temas como nacionalidade, cidadania, partidos políticos, direito eleitoral, político e penal.
Para Nathalie Fragoso, advogada especialista em proteção de dados e privacidade, se o governo optar por MP, a tendência é que sua constitucionalidade seja questionada, em especial caso ela possa ser interpretada como tratando de um desses temas vedados.
“Nos últimos anos, há julgados da corte que interpretam ‘cidadania’ como conceito normativo indissociável do regime de direitos e garantias constitucionais”, afirma.
Relatora de ações contra a MP de Bolsonaro que visava mudar regras das redes sociais, Rosa empregou diferentes argumentos para suspendê-la. Além da falta de urgência e relevância, ela considerou que o texto tratava sobre cidadania.
A ministra também considerou que uma outra restrição da Constituição ao poder do presidente, prevista no artigo 68 e que cita explicitamente direitos individuais, também se aplicaria às MPs.
“O que ela falou ali tornaria inconstitucional a tentativa de falar daqueles mesmos temas, ainda que de forma diferente”, afirma Diego Werneck, professor de direito do Insper.
“Ela adota uma concepção muito ampla do que é cidadania. Ela vai dizer que direitos fundamentais em geral estão ligados ao exercício da cidadania –liberdade de expressão, certamente– e que então isso não poderia ser regulado por MP.”
Com informações da Folha de São Paulo