Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se deparam com a necessidade de informar seus investimentos em fundos de renda fixa e contas poupança. A declaração desses investimentos é obrigatória para aqueles que já precisam entregar a declaração por outros motivos. Utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras é essencial para garantir a precisão das informações.
Para declarar corretamente, é necessário acessar a ficha de Bens e Direitos no grupo “Aplicações e Investimentos“. Deve-se inserir o código do produto, a localização e o CNPJ da instituição onde o investimento está alocado. Na descrição, é importante detalhar as informações pertinentes. O processo pode ser facilitado através de aplicativos bancários ou acessando diretamente o site do banco.
Quais rendimentos devem ser declarados?

Os rendimentos de investimentos variam conforme a forma de tributação. Investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda. Já os CDBs, por exemplo, estão sujeitos à tributação sobre os lucros. Para rendimentos isentos, deve-se acessar a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, informando o CNPJ e o valor total recebido. Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, é necessário preencher a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva.
Como declarar empréstimos, financiamentos e consórcios?
Além dos investimentos, é crucial declarar empréstimos, financiamentos e consórcios. Dívidas superiores a R$ 5 mil devem ser incluídas na declaração. No caso de consórcios, se o contribuinte não foi contemplado, deve informar o valor pago até 31 de dezembro do ano corrente como “crédito em consórcio“. Se contemplado, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item. Para financiamentos de imóveis, é necessário detalhar informações como endereço, data de aquisição e valor pago até o final do ano anterior.
Investimentos em renda variável e criptomoedas: Como declarar?
Investimentos em renda variável, como ações, fundos de investimento e criptomoedas, também devem ser declarados. Cada tipo de ativo possui um código específico na ficha de Bens e Direitos. Por exemplo, ações têm o código 03, enquanto fundos imobiliários usam o código 72. É importante declarar o custo de aquisição dos ativos, não o valor de mercado. Criptomoedas são consideradas ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição, utilizando os códigos específicos para cada tipo de criptoativo.
Quais são as alíquotas aplicáveis aos ganhos de capital?
Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, quando superiores a R$ 35 mil no mês, são tributados como ganho de capital. As alíquotas variam de 15% para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões em um único mês. É fundamental que o contribuinte esteja atento às alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro para evitar problemas com a Receita Federal.
FAQ – Perguntas frequentes
- Preciso declarar um saldo de poupança de qualquer valor?
- Não. Apenas saldos de poupança acima de R$ 140 precisam ser declarados.
- Como devo declarar um empréstimo que já quitei?
- Se o empréstimo foi quitado durante o ano, basta informar a dívida na ficha de Dívidas e Ônus Reais, especificando que foi totalmente pago.
- Os rendimentos de LCI e LCA são obrigatórios na declaração?
- Sim, eles precisam ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
- Se eu tiver prejuízo na venda de ações, preciso declarar?
- Sim, é importante declarar os prejuízos, pois eles podem ser compensados com ganhos futuros.