O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma parte de uma lei do estado do Paraná que reduzia o percentual de honorários advocatícios para procuradores estaduais em casos de cobrança de créditos tributários. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6150, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
A lei estadual em questão limitava os honorários advocatícios a 2% em processos de execução fiscal relacionados ao Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis). A Anape argumentou que a lei invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual, o que foi acatado pelo STF.
O que o STF decidiu, afinal?
O direito processual é uma área de competência legislativa exclusiva da União. Isso significa que apenas o governo federal pode criar leis que regulamentem procedimentos judiciais e honorários advocatícios. No caso do Paraná, a tentativa de estabelecer um limite para os honorários advocatícios foi considerada uma violação dessa competência.
O ministro André Mendonça, ao votar pela procedência do pedido, destacou que a lei estadual criou uma nova regra para o pagamento de honorários, o que contraria a jurisprudência do STF. Segundo ele, normas que criam programas de renegociação ou parcelamento de débitos e limitam a fixação de honorários sucumbenciais são inconstitucionais se não estiverem alinhadas com o Código de Processo Civil.

Essa decisão do STF vale só para o Paraná?
Além do caso do Paraná, o STF também declarou inconstitucional uma parte de uma lei do município de Ipatinga, em Minas Gerais. Essa lei restringia o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais em processos de acordos de regularização tributária. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1066.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um dispositivo da Lei municipal 4.542/2023. Esse dispositivo excluía o pagamento de honorários quando pessoas ou empresas aderissem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistissem de ações judiciais relacionadas aos débitos.
Isso muda alguma coisa para mim?
As decisões do STF têm implicações significativas para a legislação estadual e municipal em todo o Brasil. Elas reafirmam a competência exclusiva da União em legislar sobre direito processual e destacam a importância de seguir os parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Além disso, essas decisões preservam os acordos firmados sob as normas anteriormente vigentes, garantindo segurança jurídica para as partes envolvidas. No entanto, a partir de agora, estados e municípios devem se abster de criar leis que interfiram na fixação de honorários advocatícios, sob pena de serem consideradas inconstitucionais.