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Início Economia

O que a lei diz sobre MEI ter acesso ao benefício por doença

Por Guilherme Silva
11/maio/2025
Em Economia
Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O auxílio por incapacidade temporária é um benefício por lei previdenciário voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs) que, por motivos de saúde ou acidente, precisam interromper suas atividades profissionais temporariamente. Este benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença, proporciona uma renda durante o período de afastamento, permitindo que o empreendedor se recupere sem preocupações financeiras imediatas.

Para que o MEI tenha direito a este auxílio, é essencial que suas contribuições mensais estejam em dia. Essas contribuições são feitas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária necessária para a cobertura dos benefícios.

Quais são os critérios para receber o auxílio perante a lei?

Para acessar o auxílio por incapacidade temporária, os MEIs devem atender a alguns critérios. Primeiramente, é necessário estar em dia com as contribuições mensais ao INSS, pagas por meio do DAS. Além disso, é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses, o que constitui o período de carência exigido para a concessão do benefício.

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Outro requisito fundamental é a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho. Isso é feito através de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia a condição de saúde do empreendedor e determina sua incapacidade de continuar exercendo suas atividades habituais.

Como o MEI pode solicitar o auxílio por lei?

O MEI (Microempreendedor Individual) que estiver temporariamente incapaz de trabalhar pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária de forma prática, com recursos online ou por telefone. O benefício é essencial para garantir suporte financeiro durante o período de afastamento e deve ser solicitado o quanto antes, respeitando prazos importantes.

Veja como o MEI pode solicitar o auxílio:

  • Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login com seu CPF e senha.
  • Solicite o benefício por incapacidade temporária diretamente pela plataforma.
  • Se preferir, ligue para o número 135 para dar início ao processo pelo atendimento telefônico.
  • Em alguns casos, será necessário comparecer a uma agência do INSS, principalmente se for exigida perícia médica presencial.
  • Faça o pedido em até 30 dias após o início do afastamento para garantir o pagamento retroativo desde a data da incapacidade.

Manter a atenção ao prazo e seguir os canais oficiais ajuda o MEI a receber o suporte necessário de forma segura e eficiente.

Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo MEI – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais são as vantagens do auxílio para os MEIs?

O auxílio por incapacidade temporária oferece uma importante rede de proteção para os MEIs, garantindo uma fonte de renda durante o período em que não podem trabalhar. Este suporte financeiro é crucial para empreendedores que dependem de sua atividade para sustentar suas famílias.

Além disso, o benefício destaca a importância de manter as contribuições previdenciárias em dia, assegurando que o MEI esteja sempre coberto por direitos previdenciários. Cumprir com as obrigações fiscais é essencial para garantir a proteção social do empreendedor.

Impacto do auxílio na vida dos microempreendedores

O auxílio por incapacidade temporária tem um impacto significativo na vida dos MEIs, oferecendo segurança em momentos de vulnerabilidade. A possibilidade de receber um salário-mínimo durante o afastamento permite que o empreendedor mantenha sua estabilidade financeira, mesmo quando enfrenta problemas de saúde.

Este benefício também reforça a importância da formalização e da contribuição regular para a previdência social. Os MEIs que mantêm suas obrigações em dia têm acesso a uma série de direitos que podem ser cruciais em momentos de necessidade, promovendo a segurança e o bem-estar do empreendedor.

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