Em janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a atualização da tabela anual utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. Essa mudança visa garantir que o benefício acompanhe o reajuste do salário mínimo e a inflação, proporcionando maior segurança financeira aos trabalhadores desempregados. O novo salário mínimo foi fixado em R$ 1.518,00, enquanto o teto do benefício do seguro-desemprego é de R$ 2.424,11.
As alterações consideram a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. Essa atualização é fundamental para que o benefício continue a atender as necessidades básicas dos trabalhadores, conforme estabelecido pela Lei nº 7.998, de 1990, e pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Como são calculadas as faixas salariais do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas salariais, que determinam o valor das parcelas a serem recebidas pelos trabalhadores. A metodologia é a seguinte:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor é fixo em R$ 2.424,11.
É importante ressaltar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, assegurando que todos os beneficiários recebam pelo menos R$ 1.518,00.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atendem a critérios específicos. Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento do requerimento.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação; ou 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações.
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de várias formas, facilitando o acesso ao benefício. Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Essas opções visam tornar o processo mais acessível e ágil, permitindo que os trabalhadores obtenham o suporte necessário para enfrentar o período de desemprego com maior tranquilidade.
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
- Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego? O trabalhador pode solicitar o benefício a partir do 7º dia após a demissão e até 120 dias depois.
- Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber? O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão.
- Estou recebendo aviso prévio. Posso solicitar o seguro-desemprego? Não, o benefício só pode ser solicitado após o término do aviso prévio.
- O seguro-desemprego pode ser acumulado com outro benefício? Não, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego? Se o beneficiário começar a trabalhar formalmente, o benefício é automaticamente cancelado.