O Projeto de Lei 4/2025, atualmente em tramitação no Senado, propõe uma reforma significativa no Código Civil brasileiro. Uma das principais mudanças sugeridas é a retirada dos cônjuges da condição de herdeiros necessários. Esta alteração, se aprovada, poderá impactar diretamente a forma como as heranças são distribuídas no país, afetando cônjuges, descendentes e ascendentes.
Os herdeiros necessários, conforme a legislação vigente, têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a metade do patrimônio do falecido. No entanto, com a nova proposta, essa dinâmica pode mudar, especialmente no que diz respeito aos cônjuges. O projeto ainda precisa ser votado no Congresso para que as alterações entrem em vigor.
O que são herdeiros necessários por lei?
Herdeiros necessários são pessoas que, por lei, têm direito a uma parte da herança de um falecido, conhecida como parte legítima. Essa categoria inclui familiares próximos como cônjuges, filhos, netos, pais e avós, com a intenção de garantir que uma fração do patrimônio seja destinada a eles, preservando seus direitos. Essa proteção legal visa manter a integridade das relações familiares e evitar que os herdeiros próximos sejam despojados de sua parte legítima na herança.
- Identificação dos herdeiros: Inclui cônjuges, filhos, netos, pais e avós, conforme a legislação vigente.
- Parte legítima: Os herdeiros necessários têm direito a uma parte da herança, que é impenhorável e não pode ser disposta por testamento.
- Impossibilidade de desherdamento: A desherdamento de herdeiros necessários é um ato extremamente restrito e precisa de motivos legais específicos para ser validado.
- Alterações nos direitos: Dependendo do regime de bens do casamento ou da existência de testamento, as porções de herança podem ser alteradas, mas a parte legítima dos herdeiros necessários não pode ser retirada.

Quais são as propostas da nova lei na reforma do Código Civil?
A reforma do Código Civil propõe mudanças que podem alterar significativamente a posição dos cônjuges em relação à herança. Dependendo do regime de bens adotado no casamento, as consequências podem variar:
- Comunhão universal de bens: Neste regime, não haveria mudanças significativas, pois o cônjuge é considerado meeiro, não herdeiro, dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Comunhão parcial de bens: O cônjuge continuaria como meeiro dos bens adquiridos durante o casamento, mas perderia o direito à herança sobre os bens adquiridos antes da união.
- Separação total de bens: Neste caso, não existe a figura do meeiro, apenas do herdeiro. Com a reforma, o cônjuge poderia ser totalmente excluído da sucessão.
Como a união estável é afetada?
O Supremo Tribunal Federal (STF) equipara a união estável ao casamento em termos de direitos sucessórios. Portanto, se a reforma for aprovada, os companheiros em união estável também poderão perder o direito automático à herança, assim como os cônjuges casados formalmente.
Como proteger o cônjuge diante das mudanças?
Mesmo com as possíveis mudanças na legislação, existem formas de proteger o cônjuge por meio do planejamento sucessório. Algumas estratégias incluem:
- Testamento: Este documento pode garantir que o parceiro receba até 100% do patrimônio disponível, caso não existam outros herdeiros necessários, ou até 50% quando existirem.
- Doação em vida: A transferência de bens por meio de doação é uma alternativa para assegurar que o cônjuge receba parte do patrimônio ainda em vida.
- Seguro de vida e previdência: Planos de previdência privada e seguros de vida não entram no inventário e podem ser direcionados ao cônjuge, oferecendo uma camada adicional de proteção.