A Procuradoria-Geral da República (PGR)afirmou que os manifestantes que participaram do protesto em Brasília não são terroristas. O posicionamento consta em ações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Carlos Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos, informou o site Metrópoles, nesta terça-feira, 24.
No processo, Santos lembrou que terrorismo só é caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A definição consta na Lei Antiterrorismo, de nº 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, constatou Frederico.
Segundo o subprocurador-geral, a decisão não reduz a gravidade dos fatos, mas respeita a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. O dispositivo diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão dos manifestantes, com base na Lei Antiterrorismo, assim como quando estabeleceu o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.
Na decisão, Moraes escreveu que “há fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos na Lei de Terrorismo”.
Revista Oeste