O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores brasileiros retirarem anualmente uma parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esta opção é uma alternativa ao saque-rescisão, que é liberado em casos de demissão sem justa causa. A escolha pelo saque-aniversário deve ser feita com cautela, pois implica em algumas restrições.
Os trabalhadores que optam por essa modalidade podem sacar um percentual do saldo do FGTS, conforme uma tabela progressiva. O percentual varia de 50% a 5%, dependendo do montante disponível na conta, com uma parcela adicional que aumenta conforme o saldo. Este sistema oferece uma forma de acesso antecipado ao dinheiro, mas também traz algumas limitações.
Como funciona o saque-aniversário?

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve se cadastrar no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. A adesão permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.
O cálculo do valor disponível para saque é feito com base no saldo total da conta do FGTS. Por exemplo, para saldos de até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do valor. À medida que o saldo aumenta, a porcentagem diminui, mas uma parcela adicional é somada ao valor do saque.
Quais são as vantagens e desvantagens?
O saque-aniversário oferece a vantagem de acesso antecipado a parte do saldo do FGTS, o que pode ser útil em situações de emergência financeira. Além disso, há a possibilidade de antecipação de até dez parcelas por meio de empréstimo, o que pode proporcionar maior flexibilidade financeira.
Por outro lado, a principal desvantagem é a perda do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, ele deve solicitar a mudança e aguardar um período de carência de dois anos para que a alteração tenha efeito.
Como calcular o valor do saque-aniversário?
O cálculo do valor disponível para saque é baseado em uma tabela progressiva. Para saldos de até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total. Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000, a porcentagem é de 40%, com uma parcela adicional de R$ 50. A tabela continua dessa forma, com a porcentagem diminuindo e a parcela adicional aumentando conforme o saldo.
- Até R$ 500: 50% + R$ 0
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Como reverter para o saque-rescisão?
Se o trabalhador decidir retornar ao saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança à Caixa Econômica Federal. No entanto, a alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período, o trabalhador continuará sujeito às regras do saque-aniversário.
Essa possibilidade de reversão é importante para aqueles que, após optarem pelo saque-aniversário, reconsideram a decisão e preferem ter acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.