A Procuradoria-Geral da República rejeitou imputação de terrorismo a manifestantes feita pelo STF e a mídia sensacionalista esquerdista. Em nota à imprensa, a PGR informa que, em princípio, “não houve imputação para terrorismo”, (art. 2, da Lei 13.260/2016).
De acordo com a PGR, “para configurar o crime (de terrorismo), a lei exige que os atos sejam praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, o que não foi possível comprovar”.
A PGR enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no 8 de janeiro. Para a PGR, eles por:
- crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
- golpe de Estado (art. 359-M do CP);
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP);
- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, assina as denúncias.