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Registros em fotos e vídeos dos atos do último domingo (8/1) foram divulgados nas redes sociais aos montes. Entre lives e postagens quase em tempo real, os rostos de diversos manifestantes que depredaram os Três Poderes apareceram nas televisões e por toda a internet.
Até o momento, 766 homens e 421 mulheres foram presos em Brasília (DF) acusados de participar das cenas de vandalismo. No total, são 1.187 pessoas acomodadas em celas, e o número tende a aumentar. Para garantir que o máximo de responsáveis pelo crime sejam encontrados, a Polícia Federal chegou a divulgar um e-mail a fim de receber denúncias sobre o ocorrido de domingo: [email protected].
Karolen Gualda, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, alerta que os manifestantes presos por participar do ato podem ser, inclusive, demitidos por justa causa.
“É uma regra geral: quando um empregado é preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação já transitada em julgado [definitiva] e caso não tenha havido a suspensão da pena”, explica a advogada.
Não é necessário ser preso para perder o emprego, no entanto. Apesar de a Constituição garantir o direito de se manifestar, no ato de 8/1, uma série de crimes foram cometidos, incluindo depredação ao bem público e maus-tratos aos animais. Assim, é possível aos empregadores a justificativa de que o trabalhador pode causar danos à reputação da empresa ou condenação criminal.
No caso dos detentos, esconder a participação do empregador também não é uma possibilidade. Gualda afirma que o contratante precisa saber, já que é, por lei, obrigado a tomar providências, como buscar comprovação da data de recolhimento de seu empregado à prisão, por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública. Além disso, deve guardar a data que marcará o início da suspensão de seu contrato de trabalho.
Créditos: Metrópoles.