A partir de julho de 2025, entrará em vigor uma nova regulamentação que alterará as condições de funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados. O Ministério do Trabalho e Emprego promulgou a Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecerá que a operação nesses dias dependerá de acordos coletivos, exceto para atividades já autorizadas. Esta mudança visa assegurar que as práticas empresariais estejam em conformidade com a legislação atual, promovendo maior proteção aos trabalhadores.
Anteriormente, algumas empresas tinham a liberdade de operar sem a necessidade de acordos sindicais. Com a nova portaria, tornamos a negociação coletiva obrigatória para muitos setores, especialmente no comércio varejista. Esta alteração busca garantir que o funcionamento em feriados seja devidamente regulamentado e justo para todos os envolvidos.
Setores que necessitam de acordo coletivo

Com a implementação da nova portaria, diversas atividades comerciais precisarão de autorização sindical para operar em feriados. Os setores afetados incluem:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Lojas de vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos
- Estabelecimentos em shopping centers
- Restaurantes e bares, dependendo de sua classificação
- Hotéis e pousadas, conforme a regulamentação sindical
É importante destacar que setores considerados essenciais, como saúde e segurança, continuam isentos dessa exigência, garantindo a continuidade de serviços críticos.
Impacto no comércio varejista
No comércio varejista, a principal mudança será a necessidade de negociação sindical para operar em feriados. Anteriormente, algumas empresas podiam funcionar sem acordos sindicais, mas agora eliminamos essa possibilidade com a nova norma. Portanto, é necessário buscar convenções coletivas para garantir o funcionamento nesses dias.
As empresas devem iniciar negociações com os sindicatos o quanto antes, pois os processos para concluir uma negociação coletiva podem ser demorados. O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades, incluindo multas e sanções administrativas.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não aderirem às novas diretrizes sofrerão penalidades, como multas administrativas e possíveis indenizações por danos morais coletivos. Auditores Fiscais do Trabalho realizarão a fiscalização, garantindo que as normas sejam seguidas adequadamente.
Portanto, é essencial que as empresas afetadas pela nova regulamentação se adaptem rapidamente às exigências legais. Isso não apenas evita penalidades, mas também assegura um ambiente de trabalho mais justo e regulamentado, promovendo o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade com a legislação trabalhista.